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EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO DE SINDICÂNCIA N° 9.025/2022

ORIGEM:                  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSADO:           O. J. S

DECISÃO:

Isto posto, acolho parcialmente o parecer da comissão de processo de sindicância de fls. 239/251 do Processo nº. 9.025/2022, para:

I.             Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, todos de aplicabilidade obrigatórios na Administração Pública, aplicar a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias ao servidor processado, com registro nos assentamentos funcionais;

II.            Informação à Superintendência de Gestão de Recursos Humanos sobre a presente decisão, objetivando realizar o levantamento dos valores pagos ao servidor processado, no período de suas faltas injustificadas, eventualmente não descontadas;

III.           Determino à Superintendência de Gestão de Recursos Humanos o encaminhamento do servidor em comento para a perícia médica do município, para que se avalie a necessidade de tratamento e acompanhamento por parte da junta médica do município, emitindo parecer sobre o caso;

IV.           Após, remeta-se os autos digitalizados para Corregedoria do Município, para conhecimento, providências e arquivo.

DATA:                         16 de novembro de 2023.

ASSINA:               MARCELO AGUILAR IUNES - PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS