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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 25/2023/FCPHC

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 25/2023, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023, FIRMADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ E A EMPRESA Q FROTAS SISTEMAS LTDA.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n. º 1 - Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ, estabelecida na Rua Dom Aquino, nº 1.380, Centro, Corumbá/MS, neste ato representada por seu titular e Ordenador de Despesas o Sr. Joilson Silva da Cruz, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG nº 597.765, SSP/MS e do CPF nº 408.893.191-20, residente e domiciliado na Rua Dom Aquino, nº 2375, Bairro Centro, neste Município, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 25/2023, originário da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 08/2023/SEGEPLAN, firmado com a empresa QFROTAS SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.220.921/0001-35, sediada na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, n.° 55, conjunto 122, bairro Centro, Curitiba-PR, com fulcro nas normas disciplinares da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando as razões consubstanciadas no Processo Administrativo nº 21059/2023.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato n.° 25/2023, firmado entre as partes em 27 de julho de 2023, tendo por objeto contratação de empresa especializada nos serviços de administração e gerenciamento de frota, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gestão, por meio de cartão eletrônico com chip, compreendendo os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças e acessórios para veículos da frota do Município de Corumbá.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. Este Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade legal competente e ainda do art. 78, XII da Lei Federal nº 8.666/93.

2.2 Além disso, não somente em decorrência a esta situação, como em demais outros setores, foram elementares para ocasionarem a Rescisão da Ata de Registro de Preços n.° 08/2023/SEGEPLAN, datada em 13/09/2023, este disciplinado pelo Decreto Municipal n.° 2298/2020, mais especificamente em seu art. 31, que versa sobre o cancelamento total da Ata de Registro de Preços.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

3.1. Fica rescindido de pleno direito, unilateralmente, com efeitos a partir da presente data, o Contrato Administrativo nº 25/2023, tendo em vista irregularidades apontadas em Decisão Administrativa proferida nos autos nº 28.043/2023, anexos a estes autos e cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 08/2023/SEGEPLAN.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO

4.1. Será assegurado a CONTRATADA o direito de percepção dos valores relativos a prestação de serviços iniciados antes do término do Contrato, com exceção dos valores que poderão ser glosados para fazer frente às sanções administravas que estiverem em curso, ou outros eventuais inadimplementos de obrigações a cargo da CONTRATADA, bem como serão adotadas todas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administravas financeiras.

4.2 Tendo como valor executado o de R$ 4.688,95 (quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos)

5. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

5.1.O foro elegido será a Comarca de Corumbá/MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrava.

5.2. E, para firmeza e validade do que foi deliberado nos autos do Processo n° 21059/2023/FCPHC, foi lavrado o presente Termo de Rescisão de Contrato.

Data da Assinatura: 13/11/2023

Assina: Sr. Joilson Silva da Cruz - Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá-MS.