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Corumbá nº2770 de 14/11/2023

Parecer n¦ 07 2021 PactuaþÒo de Indicadores em Sa·de 2021

Parecer nº 07/CMS/2021, de 16 de novembro de 2021

Assunto: Apresentação da Pactuação de Indicadores em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao Ano de 2021.

Grupo de Trabalho:

Resumo:                                                                                             

Aos vinte e sete dias do mês de maio de 2021, os membros de Grupo de Trabalho _ GT, se reuniram para análise da Pactuação de Indicadores em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao ano de 2021, com a presença de um Profissional de Serviços de Saúde, da SMS, responsável pela Gerência de Atenção Primária, para participar da reunião do GT que conforme iam aparecendo dúvidas a técnica ia esclarecendo ponto a ponto.

Desenvolvimento:

Os membros do Grupo de Trabalho - GT se reuniram, analisaram a Pactuação de indicadores em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao Ano de 2021, que foram apresentadas as propostas:

a) As propostas de pactuação do estado foram validadas pela Secretária Municipal de Saúde em sua totalidade, os valores pactuados para os indicadores com exceção dos referentes aos exames citopatológicos, e os exames de mamografias, se mantiveram os mesmos do exercício anterior de 2020.

Ao término da análise e dos esclarecimentos por parte dos técnicos da SMS, os membros do GT destacaram que considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Doença por Coronavírus - COVID-19 (decorrente do SARS-CoV2, novo Coronavírus);

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, em decorrência da Doença por Coronavírus - COVID-19 (decorrente do SARS-CoV- 2, novo Coronavírus);

Considerando a Recomendação CNS nº 22, de 09 de abril de 2020, que recomenda medidas com vistas a garantir as condições sanitárias e de proteção social para fazer frente às necessidades emergenciais da população diante da pandemia da COVID-19, dentre as quais aquelas que possibilitam o afastamento social e que não permitam aglomerações de pessoas, como forma de diminuir a disseminação do coronavírus e evitar o colapso do sistema de saúde;

Considerando a Nota Publica, de 13 de abril de 2020, na qual o CNS defende a necessidade de manutenção do isolamento (ou distanciamento) social como método mais eficaz na prevenção à pandemia, conforme orientam a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) para a preservação da vida da população brasileira;

Considerando que o funcionamento das instâncias do controle social, mesmo nas crises e adversidades sociais, políticas e sanitárias, é requisito fundamental para a manutenção da normalidade democrática e que a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas a serem adotadas pelas autoridades públicas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença por Coronavírus, devendo assegurar a proteção das coletividades, o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, bem como resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais; Sendo assim, os conselheiros portadores de patologias, o Plenário deliberou que participassem das reuniões tanto de GT como as ordinárias e extraordinárias, via MEET.

Conclusão:

Consultando o site OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde e a OMS - Organização Mundial da Saúde, declarou fim da Emergência de Saúde Pública de importância Internacional referente à COVID - 19. O GT observou que no dia cinco de maio de dois mil e vinte e três. Uma sexta-feira. A data histórica que marcou “o fim da pandemia”, por meio do comunicado apresentado pela organização Mundial da Saúde (OMS) após três anos e três meses desde a adoção da emergência global, em janeiro de 2020. Os membros do GT retornaram suas atividades normais, sendo assim consideraram as propostas de pactuação de indicadores aprovadas.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018.

Membros do Grupo de Trabalho:

Segmento dos Usuários do SUS:

Jorge Benigno de Sales

Léia Vilalva de Moraes

Luciana Nery Candia

Segmento do Trabalhador em Saúde:

Segmento Prestador de Serviço Privado:                                          Segmento Prestador de Serviço Público: