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LEI Nº 2.905, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Institui o Dia Municipal da Cultura e da Paz, adota a Bandeira da Paz e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, por esta Lei, o dia 21 de Setembro do Calendário Gregoriano como o Dia Municipal da Cultura e da Paz e adotada a Bandeira da Paz.

§1º. Nessa data, haverá a realização de atividades artísticas, científicas, culturais, esportivas e religiosas, apresentações e eventos as consequências positivas que a paz e a conciliação trazem para a sociedade sul-mato-grossense, e sua importância social, econômica, educativa e espiritual. Nesta data se homenageará um cidadão ou uma entidade do Município, que tenha realizado o trabalho expressivo em favor da promoção da paz e da cultura.

§2º. Fica instituído o Prêmio Paz e Cultura, que será homenageado anualmente, no dia 21 de setembro. Ficará a critério do Chefe do Executivo a escolha de um cidadão ou uma entidade do Município para ser agraciado.

Art. 2º.  A Bandeira da Paz, medindo 0.85m (zero vírgula oitenta e cinco metros) de altura por 1,40m (um vírgula quarenta metros) de largura, deverá ser confeccionada em pano branco, terá ao centro um círculo cor vermelho-púrpura, cujo aro medirá 0,10 m (zero vírgula dez metros) a partir da borda externa do círculo, com um diâmetro total de 0,60 m (zero vírgula sessenta metros), tendo dentro dele, no centro, sobre o fundo branco, 3 (três) esferas vermelho-púrpura com 0,10 (zero vírgula dez metros) de diâmetro cada uma, dispostas em forma de triângulo ascendente.

Art. 3º.  A Bandeira da Paz poderá ser hasteada no dia 21 de Setembro de cada ano nas escolas, nos museus, nas bibliotecas, nos prédios, nas repartições, nas instituições educacionais, científicas, culturais ou artísticas municipais e estaduais.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ