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LEI Nº 2.903, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe Sobre a Denominação de Bens Públicos no Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Denominada de Alameda - Zenirde de Cerqueira, que atualmente, chamam de Alameda Externa, situada imediatamente à frente do Portão da Antiga Cervejaria Corumbaense, na Rua Domingos Sahib (Alameda mais próxima da Curva da Rua Domingos Sahib, na quina do Muro da Antiga Cervejaria Corumbaense) no Bairro Cervejaria, no Município de Corumbá-MS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ