LEI COMPLEMENTAR Nº 325, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Complementar 253, de 05 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 12, da Lei Complementar 253, de 05 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 (...)
I - o veículo deverá ter tempo de fabricação de no máximo, 12 (doze) anos;
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ