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LEI COMPLEMENTAR Nº 325, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera dispositivos da Lei Complementar 253, de 05 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I, do art. 12, da Lei Complementar 253, de 05 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 (...)

I - o veículo deverá ter tempo de fabricação de no máximo, 12 (doze) anos;

(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ