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LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

Reordena o art. 77, da Lei Complementar 089/2005 e dá nova redação aos dispositivos das Leis Complementares nº. 193/2016 e 229/2018.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 77 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005 fica reordenado, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 77. (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º (...)

§4º Os ocupantes da função de Assistente Social, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Psicólogo ficam submetidos à carga horária de trinta horas semanais.

(NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 193, de 16 de maio de 2016 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O art. 77 da Lei Complementar nº https://leismunicipais.com.br/a/ms/c/corumba/lei-complementar/2005/8/89/lei-complementar-n-89-2005-dispoe-sobre-o-plano-de-cargos-e-carreiras-da-prefeitura-municipal-de-corumba-cria-cargos-efetivos-fixa-vencimentos-e-da-outras-providencias, de 21 de dezembro de 2005 fica acrescido do §4º que contará com a seguinte redação:

"Art. 77. (...)

§ 4º Os ocupantes da função de Assistente Social ficam submetidos à carga horária de trinta horas semanais, conforme dispõe o artigo 5º-A da Lei nº https://leismunicipais.com.br/a/ms/c/corumba/lei-complementar/2016/19/193/lei-complementar-n-193-2016-acrescenta-3-ao-art-77-da-lei-complementar-n-89-de-21-de-dezembro-de-2005, de 7 de junho de 1993."

(NR)

Art. 3º O art. 1º da Lei Complementar 229, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 1º O §4º do art. 77 da Lei Complementar nº https://leismunicipais.com.br/a/ms/c/corumba/lei-complementar/2005/8/89/lei-complementar-n-89-2005-dispoe-sobre-o-plano-de-cargos-e-carreiras-da-prefeitura-municipal-de-corumba-cria-cargos-efetivos-fixa-vencimentos-e-da-outras-providencias, de 21 de dezembro de 2005, incluído pela Lei Complementar nº https://leismunicipais.com.br/a/ms/c/corumba/lei-complementar/2016/19/196/lei-complementar-n-196-2016-acrescenta-dispositivo-a-lei-complementar-n-194-de-18-de-maio-de-2016-que-dispoe-sobre-alteracao-na-tabela-geral-de-vencimentos-dos-servidores-integrantes-do-plano-de-cargos-e-carreira-da-prefeitura-municipal-de-corumba, de 16 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 77. (...)

§ 4º Os ocupantes da função de Assistente Social, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficam submetidos a carga horária de trinta horas semanais"

(NR)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ