Aguarde por favor...

LEI COMPLEMENTAR Nº 330, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Prorroga prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2023 para 22 de dezembro de 2023, instituído pela Lei Complementar nº. 324, de 31 de julho de 2023.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Complementar nº. 324, de 31 de julho de 2023 e suas alterações.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. .

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ