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LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 317, de 22 de dezembro de 2022, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 329, de 10 de novembro de 2023

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 11, da Lei Complementar nº. 317, de 22 de dezembro de 2022, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 329, de 10 de novembro de 2023, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 O contribuinte que pagar a TRS em uma única parcela, vincenda em 22/12/2023, gozará de desconto de 40% (quarenta por cento) do valor devido.

§1º Fica autorizado o parcelamento da TRS em até 04 (quatro) parcelas iguais, com vencimentos em 22/12/2023, 15/01/2024, 15/02/2024 e 15/03/2024, com desconto de 30% (trinta por cento) do valor devido.

§2º Nos casos de inadimplência do contribuinte com as obrigações na presente lei, fica suspensa, em caráter excepcional, a inscrição em dívida ativa pelo período de um ano a partir da publicação desta lei.

(NR)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, regulamentar a presente lei, inclusive alterar as datas dispostas no presente dispositivo.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor com sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMB