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Corumbá nº2796 de 22/12/2023

LEI COMPLEMENTAR 3332023 - EXTINGUE E INSTITUI UNIDADES ADMINISTRATIVAS - superintendencia

LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Extingue e institui unidades administrativas na estrutura do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam instituídas, junto à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, as seguintes unidades administrativas com suas respectivas atribuições:

§1º A Superintendência de Licenciamento, Cadastro Imobiliário e Fiscalização, com atribuições de gerir e acompanhar as atividades da Gerência do Cadastro Técnico Imobiliário, Gerência de Aprovação e Licenciamento de Obras Particulares, e da Coordenadoria de Geoprocessamento; Auxiliar aos demais órgãos quanto ao saneamento e à apuração de dados cadastrais necessários ao lançamento dos tributos municipais; Controlar e coordenar os procedimentos de inserção de dados físicos de imóveis no Cadastro Imobiliário Municipal; Atender às requisições de outros órgãos da Administração Municipal quanto às informações constantes do Cadastro Tributário Municipal e Exercer outras atividades correlatas.

§2º A Superintendência de Licenciamento, Cadastro Imobiliário e Fiscalização fica composta das seguintes unidades administrativas:

I - Gerência de Cadastro Técnico Imobiliário: Controlar e manter atualizado o Cadastro Técnico Imobiliário, realizando vistoria in loco, tanto para recadastramento quanto para correções, implantações ou cancelamento de inscrições imobiliárias, através de processos específicos como de verificação de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, pedidos de isenções, revisão de dados e cálculo de ITBI e demais atribuições correlatas.

II - Gerência de Aprovação e Licenciamento de Obras Particulares: análise, aprovação, o licenciamento, a fiscalização e acompanhamento da implantação de projetos de edificações, construções, reformas, demolições e parcelamento do solo na área urbana do município, coordenação e o planejamento dos procedimentos de denominação e emplacamento dos logradouros públicos, determinando a numeração das edificações urbanas e demais atribuições correlatas.

III - Coordenadoria de Geoprocessamento: O gerenciamento do sistema de geoprocessamento, para tratamento informatizado de dados georreferenciados do município e disponibilização das informações cartográficas (mapas, cartas topográficas e plantas) para atender órgãos e entidades públicas. A manutenção e atualização da planta cadastral do município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, do licenciamento de obras e edificações públicas ou particulares e da tributação dos imóveis urbanos, emissão de certidão de limites e metragens para retificação de matrícula imobiliária e demais atribuições correlatas.

Art. 2º Fica instituída a Coordenadoria de Fiscalização e Postura com atribuições e responsabilidades vinculadas ao controle, coordenação das ações de fiscalização municipal e responsabilidades vinculadas à fiscalização de posturas em todo o território do município e demais atribuições correlatas.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Fiscalização e Postura fica subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 3º Fica extinta a Superintendência de Fiscalização de Posturas do município de Corumbá.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo, por meio de Decreto, regulamentar a presente lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor, ficando o executivo autorizado a efetuar movimentações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ