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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 419/2018.

DISPOE SOBRE INTERRUPÇAO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE.

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 16, de 01 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 5º do art. 95-B da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para acompanhamento de cônjuge, concedida à servidora ELIZANGELA MARQUES GALVAO CARVALHO SANTOS, matrícula 5777, Técnico de Atividades Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, através da Resolução SEFIG nº 001/2017 de 11/01/2017 e conforme processo nº 40690/2018 de 28/09/2018, no qual se requer o retorno as suas atividades.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 01/10/2018.

Corumbá, MS, 10 de outubro de 2018.

MARIO SERGIO AGUIAR SIQUEIRA

SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 16 de 01/01/2017