CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS
ACÓRDÃO: 006/2023
RECURSO: REMESSA NECESSÁRIA nº 1.600/006.602 /2014
RECORRENTE: S. S. RAMUNIEH - ME
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS
JULGADOR SINGULAR: ROSEANE YAMAZAKI FROZINO RIBEIRO
PARECER JURÍDICO: MARCELO RIBEIRO DE BARROS DANTAS
RELATOR: MONICA NUNES MACEDO
TRIBUTÁRIO - RECURSO VOLUNTÁRIO - ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM DESFAVOR DO PRESTADOR DE SERVIÇO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - ARTIGO 583 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (CTM) - RECURSO PROVIDO.
I - Trata-se de Auto de Infração lavrado em virtude da não emissão de documentos fiscais em razão da prestação de serviços.
II - O Crédito Tributário foi apurado por meio de arbitramento utilizando-se de informações colhidas através de diligência realizada pela Autoridade Fiscal.
III - Em sua Contestação, o contribuinte apresentou parte da documentação solicitada no início da ação fiscal e manifestou-se pela nulidade do Auto de Infração alegando vícios no procedimento de constituição e lançamento do Crédito Tributário.
IV - Em sua Réplica, a Autoridade Fiscal pugna pela manutenção do procedimento, sem analisar a documentação apresentada, reforçando a necessidade de desconsiderar da base de cálculo, valores já recolhidos pelo contribuinte através do Simples Nacional.
V - A decisão de Primeira Instância bem como o Parecer Jurídico em sede de Segunda Instância acompanham os argumentos do contribuinte, que consiste na anulação do ato administrativo em virtude de vícios na base de cálculo.
VI - Recurso Voluntário conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Corumbá/MS, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário.
Roberto Domingos Portilho Junior Monica Nunes Macedo
Presidente Relatora
Tomaram parte no Julgamento: Ronan Xavier Machado, Roberto Domingos Portilho Junior e Monica Nunes Macedo
Redigiu a Ata da Sessão, Secretária Geral: Leliane Arruda Carneiro.
ACÓRDÃO: 007/2023
RECURSO: VOLUNTÁRIO Nº 21.707/2022.
RECORRENTE: ODILSON DE ANDRADE E SILVA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS
JULGADOR SINGULAR: EDNALDO EVANGELISTA DOS SANTOS
PARECER JURÍDICO: MARCELO RIBEIRO DE BARROS DANTAS.
RELATOR: RONAN XAVIER MACHADO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE PEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE IPTU. RECURSO IMPROVIDO.
I. No caso concreto, consta a previsão do IPTU referente ao Lote 12 da rua Paraná, fundamentado no art. 8 do CTM;
II. Em recurso, o contribuinte requer Isenção Total do Pagamento de IPTU e Taxas incidentes ao Lote nº12 da rua Paraná, BIC 027614023, bem como a Anulação do Lançamento do IPTU, Taxas, cancelamento de débitos e remissão dos mesmos que; o parecer da Procuradoria Municipal opina pela manutenção da cobrança e improvimento do recurso;
III. Em sessão do COREF, realizada em 23 de fevereiro de 2023, acordam os
julgadores, por unanimidade, conhecer e suspender o andamento do processo até confecção de relatório técnico por meio de vistoria in loco e coleta de dados;
IV. Diante do exposto, e embasado pela visita in loco e análise do relatório técnico, ficou comprovado procedente a cobrança do IPTU, bem como a manutenção dos lançamentos tributários;
V. Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Corumbá/MS, por unanimidade de votos, conhecer e dar improvimento ao Recurso Voluntário nº. 21707/2022.
Roberto Domingos Portilho Junior Ronan Xavier Machado
Presidente Relator
Tomaram parte no Julgamento: Ronan Xavier Machado, Roberto Domingos Portilho Junior e Monica Nunes Macedo
Redigiu a Ata da Sessão, Secretária Geral: Leliane Arruda Carneiro.
ACÓRDÃO: S/Nº
RECURSO: VOLUNTÁRIO Nº. 14.032/2020
RECORRENTE: AGROPECUÁRIA RANCHO FUNDO LTDA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS
PARECER JURÍDICO: MARCELO RIBEIRO DE BARROS DANTAS
RELATOR: ANDRÉ LUIS MICENO PAPA
EMENTA: RETIRADO DA PAUTA - AUSÊNCIA DO RELATOR - DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO - ARTIGO 33, § 1º.
ACÓRDÃO: S/Nº
RECURSO: VOLUNTÁRIO Nº. 29.143/2022
RECORRENTE: ASE MOTORS
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS
PARECER JURÍDICO: MARCELO RIBEIRO DE BARROS DANTAS
RELATOR:
EMENTA: RETIRADO DA PAUTA - AUSÊNCIA DO RELATOR - DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO - ARTIGO 33, § 1º.
Roberto Domingos Portilho Junior
Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais