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CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS

ACÓRDÃO: 006/2023

RECURSO: REMESSA NECESSÁRIA nº 1.600/006.602 /2014

RECORRENTE: S. S. RAMUNIEH - ME

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS

JULGADOR SINGULAR: ROSEANE YAMAZAKI FROZINO RIBEIRO

PARECER JURÍDICO: MARCELO RIBEIRO DE BARROS DANTAS

RELATOR: MONICA NUNES MACEDO

TRIBUTÁRIO - RECURSO VOLUNTÁRIO - ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM DESFAVOR DO PRESTADOR DE SERVIÇO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - ARTIGO 583 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (CTM) - RECURSO PROVIDO.

I - Trata-se de Auto de Infração lavrado em virtude da não emissão de documentos fiscais em razão da prestação de serviços.

II - O Crédito Tributário foi apurado por meio de arbitramento utilizando-se de informações colhidas através de diligência realizada pela Autoridade Fiscal.

III - Em sua Contestação, o contribuinte apresentou parte da documentação solicitada no início da ação fiscal e manifestou-se pela nulidade do Auto de Infração alegando vícios no procedimento de constituição e lançamento do Crédito Tributário.

IV - Em sua Réplica, a Autoridade Fiscal pugna pela manutenção do procedimento, sem analisar a documentação apresentada, reforçando a necessidade de desconsiderar da base de cálculo, valores já recolhidos pelo contribuinte através do Simples Nacional.

V - A decisão de Primeira Instância bem como o Parecer Jurídico em sede de Segunda Instância acompanham os argumentos do contribuinte, que consiste na anulação do ato administrativo em virtude de vícios na base de cálculo.

VI - Recurso Voluntário conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Corumbá/MS, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário.

Roberto Domingos Portilho Junior                            Monica Nunes Macedo

Presidente                                                                                                       Relatora

Tomaram parte no Julgamento: Ronan Xavier Machado, Roberto Domingos Portilho Junior e Monica Nunes Macedo

Redigiu a Ata da Sessão, Secretária Geral: Leliane Arruda Carneiro.

ACÓRDÃO: 007/2023

RECURSO: VOLUNTÁRIO Nº 21.707/2022.

RECORRENTE: ODILSON DE ANDRADE E SILVA

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS

JULGADOR SINGULAR: EDNALDO EVANGELISTA DOS SANTOS

PARECER JURÍDICO: MARCELO RIBEIRO DE BARROS DANTAS.

RELATOR: RONAN XAVIER MACHADO

EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE PEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE IPTU. RECURSO IMPROVIDO.

I. No caso concreto, consta a previsão do IPTU referente ao Lote 12 da rua Paraná, fundamentado no art. 8 do CTM;

II. Em recurso, o contribuinte requer Isenção Total do Pagamento de IPTU e Taxas incidentes ao Lote nº12 da rua Paraná, BIC 027614023, bem como a Anulação do Lançamento do IPTU, Taxas, cancelamento de débitos e remissão dos mesmos que; o parecer da Procuradoria Municipal opina pela manutenção da cobrança e improvimento do recurso;

III. Em sessão do COREF, realizada em 23 de fevereiro de 2023, acordam os

julgadores, por unanimidade, conhecer e suspender o andamento do processo até confecção de relatório técnico por meio de vistoria in loco e coleta de dados;

IV. Diante do exposto, e embasado pela visita in loco e análise do relatório técnico, ficou comprovado procedente a cobrança do IPTU, bem como a manutenção dos lançamentos tributários;

V. Recurso Voluntário conhecido e improvido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Corumbá/MS, por unanimidade de votos, conhecer e dar improvimento ao Recurso Voluntário nº. 21707/2022.

Roberto Domingos Portilho Junior                            Ronan Xavier Machado

Presidente                                                                                                       Relator

Tomaram parte no Julgamento: Ronan Xavier Machado, Roberto Domingos Portilho Junior e Monica Nunes Macedo

Redigiu a Ata da Sessão, Secretária Geral: Leliane Arruda Carneiro.

ACÓRDÃO: S/Nº

RECURSO: VOLUNTÁRIO Nº. 14.032/2020

RECORRENTE: AGROPECUÁRIA RANCHO FUNDO LTDA

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS

PARECER JURÍDICO: MARCELO RIBEIRO DE BARROS DANTAS

RELATOR: ANDRÉ LUIS MICENO PAPA

EMENTA: RETIRADO DA PAUTA - AUSÊNCIA DO RELATOR - DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO - ARTIGO 33, § 1º.

ACÓRDÃO: S/Nº

RECURSO: VOLUNTÁRIO Nº. 29.143/2022

RECORRENTE: ASE MOTORS

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS

PARECER JURÍDICO: MARCELO RIBEIRO DE BARROS DANTAS

RELATOR:

EMENTA: RETIRADO DA PAUTA - AUSÊNCIA DO RELATOR - DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO - ARTIGO 33, § 1º.

Roberto Domingos Portilho Junior                          

Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais