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LEI Nº 2.858, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Institui o “Dia Municipal do Atirador Desportivo e qualifica como atividade de risco aos Colecionadores e Atiradores”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Atirador Desportivo, celebrado no dia 03 do mês de agosto.

Art. 2º A data municipal comemorativa se estenderá aos colecionadores e atiradores, que fazem armas de fogo um lazer, um esporte e até mesmo meio de subsistência.

Art. 3º Fica reconhecido, no âmbito municipal, o risco da atividade aos colecionadores e atiradores, em razão da guarda, manuseio e transporte de munições e armas de fogo.

Art. 4º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Eventos e Datas Comemorativas, o dia 03 de agosto como Dia Municipal do Atirador Desportivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ