LEI Nº 2.858, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui o “Dia Municipal do Atirador Desportivo e qualifica como atividade de risco aos Colecionadores e Atiradores”.
O PREFEITO DE CORUMBÁ faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Atirador Desportivo, celebrado no dia 03 do mês de agosto.
Art. 2º A data municipal comemorativa se estenderá aos colecionadores e atiradores, que fazem armas de fogo um lazer, um esporte e até mesmo meio de subsistência.
Art. 3º Fica reconhecido, no âmbito municipal, o risco da atividade aos colecionadores e atiradores, em razão da guarda, manuseio e transporte de munições e armas de fogo.
Art. 4º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Eventos e Datas Comemorativas, o dia 03 de agosto como Dia Municipal do Atirador Desportivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ