LEI Nº 2.857, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui o “Dia do Doar” no calendário oficial do Município de Corumbá/MS.
O PREFEITO DE CORUMBÁ faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia de Doar” a ser comemorado anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
Art. 2º As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:
I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;
II - mobilizar indivíduos, empresas, instituições e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;
IV - divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ