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LEI Nº 2.857, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.

Institui o “Dia do Doar” no calendário oficial do Município de Corumbá/MS.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia de Doar” a ser comemorado anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.

Art. 2º As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:

I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;

II - mobilizar indivíduos, empresas, instituições e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;

III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;

IV - divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ