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LEI Nº 2.856, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a denominação de Bens públicos no Município de Corumbá/MS, e dá outras providências.”

O PREFEITO DE CORUMBÁ faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Alameda Edmir Chaim Asseff, ao lado da Unidade Básica de Saúde da Família Dr. Walter Victório e que, promove a ligação da Rua Santa Catarina com a Rua Pará, no Bairro Cravo Vermelho, no Município de Corumbá-MS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ