DECRETO N.º 2.845, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o retorno da obrigatoriedade do ponto biométrico nas unidades do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.419/2020, o qual restabeleceu o atendimento ao público externo dos órgãos e entidades da Prefeitura de Corumbá;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 2266/2020 suspendeu, como medida de biossegurança, a obrigatoriedade de registro biométrico de ponto dos servidores,
CONSIDERANDO a necessidade de retorno gradativo das atividades da Administração Pública Municipal, adequando-se ao chamado “novo normal”, ou seja, obedecidas normas de biossegurança existentes,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica restabelecida a obrigatoriedade de registro do ponto biométrico de todos os servidores do Poder Executivo Municipal, de acordo com as especificações trazidas pelo Decreto n.º 1.819/2017 e alterações posteriores.
Parágrafo único. Deverá ser disponibilizado álcool 70º para assepsia das mãos dos servidores próximo a cada equipamento de registro biométrico, cuja responsabilidade de abastecimento será do titular da unidade ou, no caso de áreas comuns, pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 12 de setembro de 2022.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
EDUARDO AGUILAR IUNES
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento