DECRETO Nº 2.844, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá/MS e dá outras providências.
O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Corumbá/MS, conforme Deliberação 049/CMDCA/2021:
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, publicada no Diário Oficial da União, em 24/06/2022;
Art. 1º - Convocar a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá/MS, que acontecerá dia 21 de outubro de 2022 - UFMS - Campus Pantanal Unidade III - Porto Geral.
Art. 2º - A 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será procedida pelas Conferências Livres realizadas nos territórios dos CRAS e Entidades não Governamentais cadastradas no CMDCA.
Parágrafo Único - O tema Central da Conferência será: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, com V Eixos Temáticos:
Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia;
Eixo II: Enfretamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia da Covid-19;
Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia;
Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico;
Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.
Art. 3º - Os resultados da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá/MS subsidiarão a 11ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul, que deverá acontecer entre os meses de janeiro a agosto de 2023.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SMASC e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto deste Decreto.
Art. 5° Fica instituída a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 2022 - “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes em tempos de Pandemia pela COVID 19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, pelos seguintes Representantes e Conselheiros:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SMASC |
Renata Miceno Papa de Almeida; Suzana da Silva Baruki Correa. |
Conselheiros Governamentais |
Lilia Maria Gouveia; Romy de Vasconcelos Canto Rupp. |
Conselheiros da Sociedade Civil |
Viviane do Nascimento Pinto; Vânia da Silva Chalega. |
Art. 6º A Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 2022 possui as seguintes atribuições:
I - Subsidiar o plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para Deliberação quanto ao tema e cronograma da etapa da Conferência;
II - Organizar e Coordenar a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª CMDCA);
III - Definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;
IV - Aplicar o documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência;
V - Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;
VI - Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;
VII - Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência;
VIII - Discutir e Orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª CMDCA); e
IX - Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
ADRIANA LEITE LOUREIRO
Presidente do CMDCA