Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.844, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá/MS e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Corumbá/MS, conforme Deliberação 049/CMDCA/2021:

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, publicada no Diário Oficial da União, em 24/06/2022;

Art. 1º - Convocar a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá/MS, que acontecerá dia 21 de outubro de 2022 - UFMS - Campus Pantanal Unidade III - Porto Geral.

Art. 2º - A 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será procedida        pelas Conferências Livres realizadas nos territórios dos CRAS e Entidades não Governamentais cadastradas no CMDCA.

Parágrafo Único - O tema Central da Conferência será: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, com V Eixos Temáticos:

Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia;

Eixo II: Enfretamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia da Covid-19;

Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia;

Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico;

Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.

Art. 3º - Os resultados da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá/MS subsidiarão a 11ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul, que deverá acontecer entre os meses de janeiro a agosto de 2023.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SMASC e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto deste Decreto.

Art. 5° Fica instituída a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 2022 - “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes em tempos de Pandemia pela COVID 19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, pelos seguintes Representantes e Conselheiros:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SMASC

Renata Miceno Papa de Almeida;

Suzana da Silva Baruki Correa.

Conselheiros Governamentais

Lilia Maria Gouveia;

Romy de Vasconcelos Canto Rupp.

Conselheiros da Sociedade Civil

Viviane do Nascimento Pinto;

Vânia da Silva Chalega.

Art. 6º A Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 2022 possui as seguintes atribuições:

I - Subsidiar o plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para Deliberação quanto ao tema e cronograma da etapa da Conferência;

II - Organizar e Coordenar a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª CMDCA);

III - Definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;

IV - Aplicar o documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência;

V - Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;

VI - Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;

VII - Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência;

VIII - Discutir e Orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª CMDCA); e

IX - Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

ADRIANA LEITE LOUREIRO

Presidente do CMDCA