PORTARIA “P” Nº 393, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 96 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000 e,
CONSIDERANDO a Carta Ofício nº 108/2022/PROCON/MS;
CONSIDERANDO o despacho do Superintendente de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura de Corumbá/Ms, nos autos do Processo Administrativo nº 17.163/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional da servidora em comento;
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a cedência, da servidora JAYNA PAULA COELHO, Técnico de Atividades Organizacionais I, mat. 6.996, cujo ato de cessão fora prorrogado conforme relação constante no anexo único da Portaria “P” n° 211, de 24 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul - Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), tendo como base legal o Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº 04/2021, celebrado entre o Município de Corumbá e o Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Ofício nº 108/2022/PROCON/MS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de agosto de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Portaria “P” 213, de 09 de junho de 2022.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá