Extrato de CONTRATO Nº 01/2022 - Processo nº 7762/2022 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2021 - Processo nº 955/2021 - Pregão Presencial nº. 013/2021 do Município de Brasilândia/MS
Referente à eventual contratação de empresa especializada para o serviço de outsourcing(locação,manutenção e gerenciamento) de conjunto de informática,incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças,todos os equipamentos,novos de primeiro uso, para atender as necessidades da secretaria municipal de governo da Prefeitura de Corumbá.
Adesão em Ata de registro de preço n°09/2021-Pregão Eletrônico nº. 013/2021 - Processo Administrativo n° 7762/2022, Nota de Empenho nº 182/22
OBJETO: Referente a carona em Ata de registro de preços n°09/2021 do Pregão Presencial n°013/2021, processo n°955/2021 do Município de Brasilândia/MS, para eventual contratação de empresa especializada para o serviço de outsourcing (locação,manutenção e gerênciamento) de conjunto de informática ,incluindo equipamentos, novos de primeiro uso, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo, da Prefeitura de Corumbá. . Conforme Ata de Registro de Preços Nº 09/2021 - Pregão Eletrônico nº 013/2021- Processo Administrativo nº 7762/2022.
VALOR DA ORDEM: O Valor total da carta contrato é de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), conforme Nota de Empenho nº 182/22
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
35 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
0227 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
4020 |
GERENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
33.90.40.01 |
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TIC - ATIVOS DE REDE |
33.90.40.00 |
SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
685 |
FICHA |
PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados da data da assinatura,podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme preceituado pela Lei 8666/93,desde que mantenha condições e preços mais vantajosos para administração.
O preço permanecerá fixo e reajustável durante toda vigência do instrumento contratual .Sendo admitido o reajuste do contrato,por acordo das partes ,nas situações previstas no artigo 65,inciso II, alínea D, da lei 8666/93, para manter o equilíbrio econômico financeiro,devendo existir a devida comprovação para tanto.
CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA: A contratada deverá no prazo de 20(vinte) dias úteis entregar e instalar os equipamentos,prazo esse contado a partir do recebimento da ordem de serviço e/ou autorização de fornecimento emitido por setor responsável.
A instalação dos equipamentos e a sua colocação em funcionamento correrão por conta e responsabilidade da contratada.
Serão recusados os equipamentos locados imprestáveis ou defeituosos,que não atendam às especificações constantes neste Termo de Referência e/ou que não estejam adequados para o uso.
A contratada deve assumir inteira responsabilidade pela devolução dos equipamentos que não estiverem de acordo com as especificações técnicas previstas neste ETP.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias,contados do recebimento definitivo dos serviços após a apresentação da respectiva documentação fiscal,devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
As notas fiscais/faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas a empresa contratada para retificação e reapresentação , acrescendo- se , no prazo fixado ,os dias que se passarem entre a data da devolução e a de representação .
O pagamento das notas fiscais/faturas somente será efetivado após a averificação da regularidades fiscais e trabalhistas da empresa ,com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações
FORO: COMARCA DE CORUMBÁ-MS.
DATA: 18/04/2022
Assinam: LUIZ ANTONIO DA SILVA - Secretário Municipal de Governo - Portaria “P” nº 368, 01/07/2021, e empresa NEWPC TECNOLOGIA EIRELI.
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