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RESOLUÇÃO/SEMED nº 080 de 26 de abril de 2022.

Regulamenta a Seleção e Cadastro de servidores públicos para atuarem como colaboradores no Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, na função de Formador Municipal - área de Alfabetização: 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores, conforme disposto na Resolução Estadual nº 4.020, de 1º de abril de 2022.

A SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Regulamentar a Seleção e Cadastro de servidores públicos para atuarem como colaboradores no Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, na função de Formador Municipal - área de Alfabetização: 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores.

Art. 2º  A Seleção e Cadastro de servidores públicos para atuarem como colaboradores no Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, na função de Formador Municipal - área de Alfabetização: 1º e 2º anos do Ensino Fundamental será realizado sob a responsabilidade da Secretaria  Municipal de Educação de Corumbá, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul,  conduzido e executado pela Comissão de Seleção Municipal, visando a constituição do Banco Reserva de Profissionais Colaboradores para a Função de Formador Municipal, no âmbito do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança.

Art. 3º O candidato selecionado fará parte do Banco de Reserva de Colaboradores do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e poderá ser chamado para o desenvolvimento e a execução da função de Formador Municipal do Programa, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 4º Para fins desta seleção, o número de Formador Municipal dependerá do quantitativo de professores regentes inscritos na Formação Continuada “Trilhando Caminhos para o Processo de Alfabetização em MS'', sendo o mínimo de 10 (dez) inscritos no município para que se tenha a concessão de um formador.

Parágrafo Único. Em caso de redução do quantitativo de professores nas turmas formadas, poderá haver diminuição no número de formadores.

Art. 5º  O Colaborador na função de Formador Municipal terá direito ao percebimento de bolsa, nos termos previstos no Decreto Estadual n. 15.896, de 14 de março de 2022.

Art. 6º  O pagamento da bolsa ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, provenientes do incremento de arrecadação tributária, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.

Art. 7º  Fica assegurado à comissão organizadora da Secretaria Municipal o direito de cancelar, no todo ou em parte, esta seleção, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS

Art. 8º  O candidato deverá atender aos seguintes critérios:

I.  Deverá ser servidor público, profissional da educação;

II. Possuir Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou equivalente;

III.  Ter experiência comprovada no magistério, de no mínimo 3 (três) anos;

IV. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para se dedicar a função de Formador Municipal, inclusive aos finais de semana;

V. Ter disponibilidade para realizar estudos que fundamentam as atividades do Programa;

VI.  Atender todas as atribuições de Formador Municipal;

VII.  Não acumular o recebimento de bolsa de outros órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal;

CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO FORMADOR MUNICIPAL

Art. 9º  As atribuições do Formador Municipal são:

I.  Responsabilizar-se pelo processo de formação dos professores do município (rede estadual e municipais) das turmas atendidas pelo Programa em que estiver alocado;

II. Realizar acompanhamento pedagógico em consonância com as visitas realizadas pelo Coordenador Municipal do Programa;

III.  Orientar os professores quanto a organização de registros de apoio à elaboração de relatórios sobre as ações do Programa e mapeamento de boas práticas;

IV.  Incentivar a participação dos professores nos encontros formativos;

V.  Criar estratégias com o coordenador municipal no acompanhamento do processo de formação continuada dos professores;

VI.  Dar suporte às estratégias de acompanhamento das formações adotadas pela SED-MS no âmbito do Programa;

VII. Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

VIII.  Cumprir a agenda e a carga horária total propostas para as formações, conforme definido em conjunto com o Coordenador Municipal;

IX.  Ser assíduo e pontual nos encontros de formação;

X.  Ser Formador e Tutor dos professores no Sistema Moodle;

XI.  Operacionalizar os encontros formativos de acordo com as orientações da SED-MS e da Secretaria Municipal de Educação;

XII.  Participar das ações vinculadas ao Programa, promovidas pela SED-MS e pela Secretaria Municipal de Educação;

XIII.  Participar de todas as reuniões e encontros formativos realizados pela SED-MS e pela Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao Programa;

XIV.  Enviar plano de trabalho, relatórios mensais de bolsa, lista de frequência das formações realizadas, conforme orientações da SED-MS;

XV. Cumprir os prazos relacionados às formações do Programa;

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º Os candidatos deverão realizar a inscrição no dia 27 de abril de 2022, das 8 horas às 17h e no dia 28 de abril das 8 às 11h,  na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na rua América número 899 - Centro (antiga Tec Mac).

Parágrafo Único. Inscrições fora do período estabelecido não serão aceitas.

Art. 10º  Não haverá a cobrança de taxa para inscrição e participação neste Processo Seletivo.

Art. 11º  Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto  nesta Resolução e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

Art. 12º As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

Art. 13º  O candidato  ao cadastro reserva de Formador Municipal, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário de inscrição e  trazer impresso as cópias dos seguintes documentos:

I.  Documento oficial de identificação com foto;

II. CPF;

III. Holerite atualizado;

IV. Diploma de conclusão de nível superior conforme estabelecido no item dos requisitos;

V.  Comprovação de experiência profissional no magistério, de no mínimo 03 (três) anos. Para comprovação de experiência no magistério, somente serão aceitos os seguintes documentos: a) No setor privado: cópia da carteira de trabalho, ou equivalente, ou declaração do Diretor do Estabelecimento de Ensino informando o período do contrato (início e fim, se for o caso), com a descrição da espécie do serviço realizado e a identificação das atividades desenvolvidas. b) No setor público: cópia da carteira funcional, termo de posse ou cabeçalho do holerite, que indiquem a data de ingresso no serviço público;

Art. 14º Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou qualquer documento digital sem certificação;

Art. 15º   Não serão aceitas as inscrições realizadas em desacordo com as normas, os prazos e os procedimentos especificados neste Edital, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outro meio que não o previsto na presente resolução;

Art. 16º A comissão organizadora, não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos;

CAPÍTULO V -  DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 17º  Os candidatos devidamente inscritos participarão do processo de seleção, que constará de 02 (duas) etapas de caráter classificatório, sendo a primeira etapa “Análise Curricular” e a segunda etapa “Entrevista”, de acordo com os critérios abaixo.

Art. 18º Primeira Etapa: Análise Curricular

I.               Esta etapa será realizada obrigatoriamente de forma presencial, no respectivo município para o qual o candidato se inscreveu.

II.              O candidato deverá apresentar os documentos originais comprobatórios, exigidos e anexados no ato da inscrição.

III.             O candidato deverá apresentar os títulos originais e comprobatórios, a concorrer pontos na etapa de análise curricular, de acordo com o quadro de pontuação descrito no anexo I desta Resolução;

IV.              A autenticação será feita no ato da entrega, apresentando a cópia e o original dos documentos, ao responsável pela seleção, o qual ao autenticar, conferindo com o original, assume administrativa, civil e criminalmente a responsabilidade pela autenticação.

V.               Não serão considerados os pontos que excederem ao valor máximo estabelecido em cada item do quadro de pontuação para avaliação curricular (Anexo I), bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item.

VI.              Os pontos obtidos na primeira etapa serão somados aos pontos da segunda etapa, a fim de classificação do candidato no processo seletivo.

VII.            O candidato será eliminado sumariamente, se não apresentar a documentação comprobatória completa ou apresentá-la de forma inverídica.

Art. 19º  Segunda Etapa: Entrevista

I.               Esta etapa será realizada obrigatoriamente de forma presencial;

II.              Nesta etapa, a entrevista será conduzida pela Comissão de Seleção Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no  ANEXO II desta Resolução;

III.             Os pontos obtidos na entrevista serão somados aos pontos da primeira etapa a fim de classificação do candidato;

Art. 20º Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final, resultado da soma dos pontos obtidos na primeira e segunda etapa, igual ou superior a 20 (vinte) pontos;

Art. 21º  Os resultados finais das duas etapas serão homologados pela Secretaria Municipal de Educação por meio de uma relação, em ordem de classificação, com nomes dos servidores públicos considerados aptos, neste processo seletivo;

Art. 22º  O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção Municipal:

I. No prazo de 1(um) dia, contado a partir da data de publicação do resultado de cada etapa, por meio do e-mail: msalfabetizacorumba@gmail.com;

II. O recurso deverá ser individual com menção ao Item em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, devendo indicar os números do CPF, na referida solicitação;

III.               Será indeferido, sumariamente, o pedido de recurso não fundamentado, que possuir linguagem ofensiva ou não contiver dados necessários à identificação do  candidato;

Art. 23º Em hipótese alguma, será concedido pedido de revisão de recurso;

CAPÍTULO VI -  DAS VAGAS

Art. 24º Os candidatos selecionados serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação para atuar como Formador Municipal de acordo com as necessidades do município.

Art. 25º A aprovação no processo seletivo não garante a imediata participação no Programa.

Art. 26º  O número de vagas poderá sofrer alterações de acordo com a demanda de cada município, ficando sob a responsabilidade da Comissão de Seleção a adequação proporcional ao número de professores inscritos na Formação Continuada.

Art. 27º Os aprovados que não forem convocados, constituirão o cadastro reserva de Colaboradores do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança na função de Formador Municipal.

Art. 28º O tempo de vigência do vínculo ao Programa será definido no Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado pela SED-MS, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos eixos do Programa.

CAPÍTULO VII - DO CRONOGRAMA

Art. 29º Sobre o cronograma da Fase das Inscrições:

I.    Publicação da Resolução em 26 de abril de 2022;

II.   Inscrições no dia 27 de abril de 2022, das 8 horas às 17h e no dia 28 de abril das 8h às11h,  na rua América número 899 - Centro  (antiga Tec Mac)

III.  Publicação da relação dos candidatos inscritos em 28 de abril de 2022;

IV.  Prazo para interposição de recurso desta Fase em 29 de abril de 2022 por meio do e-mail: msalfabetizacorumba@gmail.com;

V.   Lista final de candidatos aptos para a Fase II, após análise de recurso em 29 de abril de 2022;

Art. 30º Sobre o cronograma da Fase das Seleções:

I.      Realização da Análise curricular em 03 de maio de 2022 das 8 horas às 17h na rua América número 899 - Centro  (antiga Tec Mac);

II.       Realização da Entrevista no dia 04 de maio de 2022 das 8 horas às 17h na rua América número 899 - Centro  (antiga Tec Mac);

III.      Divulgação dos resultados preliminares no dia 05 de maio de 2022;

IV.    Prazo para interposição de recurso em 06 de maio de 2022 por meio do e-mail: mailto:msalfabetizacorumba@gmail.com;

V.       Publicação do resultado dos recursos em 06   de maio de 2022;

VI.    Publicação da Classificação Final dos candidatos aprovados em todas as fases e homologação do processo de Seleção e Cadastro em 09 de maio de 2022;

CAPÍTULO VIII - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

Art. 31º O Formador Municipal receberá R$ 700,00 (setecentos reais) mensais durante o tempo da vigência do Termo de Compromisso.

Art. 32º  O valor da bolsa será creditado diretamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do profissional da educação, que deverá ser informada no momento da assinatura do Termo de Compromisso.

Art. 33º  Caso haja alteração nos dados bancários do colaborador após a assinatura do Termo de Compromisso, os dados da nova conta deverão ser imediatamente informados à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar à SED-MS.

Art. 34º  A SED-MS poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do colaborador, das obrigações constantes no Termo de Compromisso.

Art. 35º  O tempo de vigência do Termo de Compromisso poderá ser prorrogado pela comissão organizadora, conforme limite máximo previsto em legislação;

Art. 36º  O desligamento do profissional, que atua no âmbito do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, na função de formador local, poderá ocorrer nos termos previstos pela Resolução/SED n. 4.020, de 1º de abril de 2022;

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37º  O candidato quando chamado no processo de Seleção deverá assinar o Termo de Compromisso.

Art. 38º O prazo de validade deste processo de Seleção e Classificação será de até 2 (dois) anos, contados da data de publicação desta Resolução.

Art. 39º A classificação obedecerá a ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato.

Art. 40º Havendo empate entre os candidatos classificados, o desempate obedecerá a seguinte ordem, devendo a decisão ocorrer no primeiro item que estabelecer a diferença: ter maior tempo de experiência no magistério; obtiver maior pontuação na avaliação curricular (Prova de Títulos); ter maior idade.

Art. 41º Casos omissos a esta Resolução serão definidos pela Comissão Municipal.

Art. 42º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação.

Corumbá, 26 de abril de 2022.

Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum

Secretária Adjunta Municipal de Educação

Portaria “P” nº 22 de 1º de janeiro de 2021

ANEXO I DA RESOLUÇÃO nº 080/2022

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR

Item

Formação Acadêmica

Quantidade máxima de documentos avaliados

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

I

Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado - stricto sensu, na área de educação.

1

4

4

II

Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado - stricto sensu, na área de educação

1

3

3

III

Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização - lato sensu, na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico e/ou áreas afins.

1

2

2

IV

Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária mínima de 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos.

3

        2

          6

V

Experiência comprovada no magistério, computando-se 1 (um) ponto por ano, a partir de 3 (três) anos já exigidos no item Requisitos, limitando- se ao máximo de 5 (cinco) pontos.

5

1

5

TOTAL DE PONTOS

11

-

20

ANEXO II DA RESOLUÇÃO nº 080/2022

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA ENTREVISTA

PONTUAÇÃO

I

Conhecimento do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança (Lei Nº 5.724, de 23 de setembro de 2021)

5

II

Conhecimento das atribuições do Formador Municipal relacionados no artigo de Nº 9 desta Resolução

5

III

  Domínio de conhecimentos relacionados à alfabetização

5

IV

Capacidade de expressão e organização do raciocínio

5

TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA NA ENTREVISTA

20

RESOLUÇÃO SEMED Nº 081 DE 26 de abril de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.264, de 23 de agosto de 2012 e na Lei Complementar nº 150, de 04 de abril de 2012 e suas alterações,

RESOLVE:

CONSTITUIR Comissão Municipal para conduzir o Procedimento de Seleção e Cadastro de servidores públicos para atuarem como colaboradores no Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, na função de Formador Municipal - área de Alfabetização: 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, composta pelos membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, com validade a partir da data da publicação desta Resolução.

Nome

Instituição/Setor

Tarissa Marques Rodrigues dos Santos

SEMED/Gerência de Políticas Educacionais

Maria Aparecida Dias de Moura

SEMED/Gerência de Políticas Educacionais

Laura Helena dos Santos Amaral

SEMED/Gerência de Políticas Educacionais

Igor Rennan de Oliveira Ramos

SEMED/Assessoria Jurídica

Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum

Secretária Adjunta Municipal de Educação

Portaria “P” nº 22 de 1º de janeiro de 2021