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PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Processo nº. 17365/2020. Contrato Administrativo nº. 019/2020. Concorrência Publica nº. 07/2020. Contratada: Equipe Engenharia Ltda - CNPJ: 82.595.174/0001-09. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Objeto - Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços para implantação de pavimentação e drenagem em diversas ruas nos bairros Nova Corumbá, Jardim Guanabara, Planalto, Jardinzinho e Industrial no Município de Corumbá/MS.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação dos prazos de vigência e execução contratual em 180 (Cento e oitenta) dias, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento dos prazos estipulados anteriormente, conforme justificativa técnica e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo nº. 17.365/2020 - Concorrência Pública nº. 007/2020.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 01/04/2022.

Assina: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos / Empresa Equipe Engenharia Ltda.

SEGUNDO TERMO ADITIVO

Processo nº. 27.125/2020. Contrato Administrativo nº. 006/2021. Concorrência Publica nº. 001/2021. Contratada: Edmilson Lopes Leiguez Me - CNPJ: 24.416.213/0001-67. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Objeto - Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de revitalização e desenvolvimento urbano, infraestrutura urbana, restauração de meio fio e sarjeta, na Rua Porto Carreiro - Trecho entre as ruas Albuquerque e Edu Rocha no Município de Corumbá/MS.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação dos prazos de vigência e execução contratual em 90 (Noventa) dias, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento dos prazos estipulados anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo nº. 27.125/2020 - Concorrência Pública nº. 001/2021.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 25/03/2022.

Assina: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos / Empresa Edmilson Lopes Leiguez Me.

EXTRATO DE INTIMAÇÃO Nº 04/2022, CARTA CONTRATO 56/2021, PROCESSO Nº 27.140/2020 - SMS

Empresa: KSL PRODUCTS LTDA

CNPJ: 04.548.288/0001-94

Considerando a Manifestação Jurídica nº 27/2022, fica essa Empresa intimada a tomar ciência e se manifestar visando à apresentação de recurso/pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aplicação de penalidade de multa de R$ 1.522,50 (mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), 10% sobre o valor do contrato, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos e rescisão unilateral da Carta Contrato nº 56/2021, com base na cláusula 10.3.3, 10.3.5 e 11.

DATA DE ASSINATURA: Corumbá-MS, 07 de Março de 2022.

Assina: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Processo nº 27.140/2020 (Carta Contrato 56/2021)

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mobiliários) para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde - Utilização da Ata de Registro de Preço 07/2020 - Processo Administrativo nº 27211/2019 - Pregão Presencial nº 11/2020.

Considerando que a Empresa KSL Products Ltda não realizou a entrega dos produtos dentro do pactuado, afrontando a cláusula 7.3.1 da Carta Contrato nº 56/2021;

Considerando a Manifestação Jurídica nº 27/2022 pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, que opinou pela rescisão unilateral, aplicação de multa no valor de R$ 1.522,50 (mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), 10% (dez por cento) do valor do contrato e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos.

Considerando que houve a intimação por e-mail da empresa (08/09/2021; 09/09/2021; 18/10/2021; 22/10/2021; 04/02/2022; 07/03/2022); pulicadas nos Diários do Estado e Município (Publicado em 16/02/2022); bem como via carta com aviso de recebimento (entregue em 10/11/2021 e 18/02/2022), permanecendo a Empresa inerte.

Pelo breve exposto, DECIDO rescindir unilateralmente a Carta Contrato nº 56/2021 firmado com a Empresa KSL Products Ltda, CNPJ:04.548.288/0001-94, com fundamento no inciso I, art. 78 da Lei 8666/93 e cláusulas 11.1 e 11.3; bem como aplicar as penalidades de multa compensatória no valor de R$ 1.522,50 (mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), 10% (dez por cento) do valor total do contrato e suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com esta Administração por 2 (dois) anos, com fundamento nas Cláusulas 10.3.3 e 10.3.5 do Contrato, artigo 35 do Decreto Municipal 634 de 2009 e incisos II e III do artigo da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.

Permaneça os autos com vistas franqueadas no setor de compras do município, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recurso administrativo, a contar da intimação da Empresa, com base na alínea “e” e “f”, inciso I do artigo 109 e seu §5º, da Lei 8666/93.

Considerando que esta Secretaria de Saúde já se manifestou, o recurso deverá ser remetido ao órgão máximo de orientação jurídica desta municipalidade, a Procuradoria-Geral do Município.

DATA DE ASSINATURA: Corumbá-MS, 30 de Março de 2022.

Assina: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 009/2017 SMS

Processo: 31.129/2016 Partes: Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Luiz Carlos Leonel ME

Cláusula Primeira: Fica renovado o prazo de vigência do Contrato de nº 009/2017, pelo período de mais 03 (três) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do processo nº 31.129/2016, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO: uma vez formalizado novo contrato administrativo decorrente do procedimento administrativo instaurado, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas

Cláusula Segunda: Fica incluída a respectiva dotação orçamentária na cláusula nona do contrato, conforme informação constante à fl. 529 dos autos, nos seguintes termos:

2500

Secretaria Municipal de Saúde

25.91

Fundo Municipal de Saúde

10.301.101.2.675

Gerenciamento das Ações da Atenção Primária em Saúde/Estratégia de Saúde da Família - Desenvolvimento Social

2500

Secretaria Municipal de Saúde

25.91

Fundo Municipal de Saúde

10.301.101.2.679

Gerenciamento das Ações da Atenção Primária em Saúde/Saúde Bucal - Desenvolvimento Social

Data da Assinatura: 11/03/2022.

Assinam: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e Luiz Carlos Leonel ME.

Aviso de Resultado de Licitação

O Município Corumbá-MS, através da Gerência Executiva de Licitações de Obras - GELIC comunica aos interessados o resultado da licitação Tomada de Preços n.º 17/2021 - Processo Administrativo n.º 5699/2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTADORA DE SERVIÇO DE REPAROS E COMPLEMENTOS NO EDIFÍCIO DA FUTURA UBS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SIMONE FLORES, RUA JOSÉ B. MACIEL, ESQUINA COM A RUA LUÍS FEITOSA RODRIGUES - BAIRRO GUATÓS, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, da qual restou julgada como classificada e vencedora do certame a empresa LINKMAIS TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO - EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 18.036.465/0001-68, com o valor global de R$ 431.125,58 (quatrocentos e trinta e um mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos).

Corumbá/MS, 04 de abril de 2022.

Thamíris Lemos Franco - Presidente da GELIC.