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Edital de Notificação nº 004 de 04 de abril de 2022

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que nos autos no processo administrativo n. 5212/2022, FA: 50.15.001.21-0000454, em que são partes o consumidor KLEBER DE CARVALHO, e fornecedor VP SERVIÇOS EDUCACIONAIS E DIGITAIS LTDA, onde foi realizada tentativa para intimar o fornecedor, e como esteja em local incerto e não sabido, não sendo possível intimar o fornecedor pessoalmente, nestas condições foi deferida a intimação pelo presente edital, para comparecerem nesta agência, sito à Av. General Rondon, n. 1206 - Centro - Corumbá/MS, para tomar conhecimento da decisão de f. 26-27v, a qual fixou multa e definitiva em 5.500 (cinco mil e quinhentas) unidades do Valor de Referência do Município - VRM, para o exercício de 2022, sendo que cada unidade equivale a R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos), totalizando R$ 12.595,00 (doze mil quinhentos e noventa e cinco reais).

Não sendo paga, a presente reclamação será remetida à Procuradoria-Geral do Município - PGM para inscrição do débito em dívida ativa e subsequente execução judicial, conforme dispõe o artigo 62 do Decreto Municipal n. 429/2008.

Outrossim, é facultado ao Fornecedor o direito de recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta notificação (art. 58, § 2º, do Decreto Municipal nº 429/08), devendo ser protocolizado na sede do PROCON CORUMBÁ-MS, junto a qualificação do impugnante, as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação, bem como dos respectivos documentos que regularizem a represe processual do fornecedor, sob pena de não conhecimento (art. 60, do Decreto Municipal nº 429/08).

Corumbá-MS, 04 de abril de 2022.

VITAL GONÇALVES MIGUEIS

Diretor-Presidente PROCON

Portaria “P” n. 02, de 03 janeiro de 2022