DECRETO Nº 2.762, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a adequação da margem consignável para empréstimos de servidores no âmbito da Prefeitura Municipal de Corumbá e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a edição, pela União, da Medida Provisória nº. 1.106/2022, a qual trata, dentre outros assuntos, da ampliação do percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, para até 40% do valor do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social aos aposentados e pensionistas;
CONSIDERANDO a possibilidade de edição de ato do Poder Executivo tendo como base este limite, não sendo obrigatória a observância do teto;
CONSIDERANDO que o estabelecimento desse percentual máximo pode resultar no superendividamento dos servidores, sendo que o percentual de 35% revela-se adequado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado para 35 % (trinta e cinco por cento), a margem consignável para empréstimos contraídos pelos servidores Efetivos, Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Corumbá.
Art. 2º Este decerto entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
EDUARDO AGUILAR IUNES
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento