DECRETO Nº 2.763, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Instituir o fluxo de prazos para encaminhamento de informações e documentos relativos ao E-Social, do Município de Corumbá (MS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal n.º 8.373/2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - E-Social e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o fluxo de prazo para encaminhamento de documentos para cadastramento de servidores nomeados para cargos em comissão, candidatos aprovados em concurso público e contratados por meio de processo seletivo simplificado, bem como comunicação de férias, afastamentos por doença ou acidente de trabalho de servidores efetivos, visando o cumprimento das normas contidas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - E-Social.
Art. 2º. O E-Social é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.
DAS ADMISSÕES
Art. 3º. O encaminhamento de documentos pessoais, para fins de contratação de pessoal, seja por meio de processo seletivo simplificado, concurso público, ou cargo em comissão, deve ser realizado pelos Órgãos da Administração Municipal direta e indireta, para a Superintendência de Gestão e Recursos Humanos - SEGEPLAN, até 05 (cinco) dias úteis antes da publicação do contrato temporário de serviço, da posse ou da portaria de nomeação, publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 4º. Para o cadastramento e nomeação para cargo de provimento em comissão, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I - 2 fotos 3x4 (recentes);
II - Documento de identidade (RG);
III - Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
IV - Título de eleitor;
V - Certidão de quitação eleitoral ou comprovante da última votação;
VI - Certificado de reservista das forças armadas (sexo masculino);
VII - Certidão de nascimento ou casamento, se for o caso;
VIII - Certidão de nascimento dos filhos dependentes e outros equiparados, acompanhada de cópia do documento de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
IX - Comprovação de cadastro no NIS/PIS/PASEP atualizado;
X - Comprovante de residência (conta de energia, água ou telefone fixo);
XI - Comprovante da escolaridade exigida para ocupar o cargo (diploma e/ou certificado);
XII - Registro no órgão de fiscalização da profissão, quando se tratar de profissão regulamentada;
XIII - Atestado médico que declara aptidão física e mental para exercício das atribuições do cargo;
XIV - Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos (em caso de certidão positiva, o nomeado também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados);
XV - Certidão Circunstanciada Especificada de Inelegibilidade da Justiça Eleitoral como documento imprescindível para ocupar cargo de Direção Superior, Assessoramento e Gerência (símbolos DAG-00 a DAG-04), mencionados no artigo 1º da Lei n.º 2.295, de 7 de janeiro de 2013;
XVI - Declaração de bens, conforme modelo anexo, ou cópia da última declaração de ajuste anual apresentada à Receita Federal do Brasil (MODELO ANEXO);
XVII - Declaração de não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de qualquer esfera governamental, nos últimos cinco anos (MODELO ANEXO);
XVIII - Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal (MODELO ANEXO);
XIX - Declaração de parentesco, nos termos do Decreto n.° 527, de 31 de outubro de 2008 (MODELO ANEXO);
XX - Termo de opção pelo regime de dedicação exclusiva (MODELO ANEXO).
Parágrafo único. A não apresentação da documentação acima disposta impede a nomeação para o cargo de provimento em comissão.
Art. 5º. O candidato aprovado em concurso público ou em processo seletivo simplificado deve apresentar a documentação discriminada no Edital que regeu o certame.
Parágrafo único. A não apresentação da documentação discriminada no Edital que regeu o concurso público ou o processo seletivo simplificado, impede, respectivamente, a posse e a celebração do contrato temporário.
Art. 6º. A Superintendência de Gestão e Recursos Humanos tem o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para efetuar o registro e envio do cadastro do servidor ao E-Social, condição essa indispensável para a publicação do ato de posse, nomeação ou do extrato do contrato temporário de trabalho.
DAS EXONERAÇÕES E DEMISSÕES
Art. 7º. Os Órgãos da Administração Municipal direta ou indireta deverão encaminhar comunicação interna à Superintendência de Gestão e Recursos Humanos, informando o ato de exoneração e demissão, dentro do prazo de 02 (dias) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 8º. Os Órgãos da Administração Municipal direta ou indireta deverão encaminhar comunicação interna à Superintendência de Gestão e Recursos Humanos, informando o término do prazo de vigência do contrato temporário dentro do prazo de até 02 (dois) dias após o seu encerramento.
DAS FÉRIAS
Art. 9º. As férias serão concedidas por ato da Administração, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito.
Parágrafo único. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Art. 10. O Órgão da Administração Municipal direta ou indireta deverá encaminhar comunicação interna à Superintendência de Gestão e Recursos Humanos, informando o período de gozo das férias, dentro do prazo de 30 (trinta) dias antes do início do período.
Art. 11. O período de gozo das férias, após informado por comunicação interna à Superintendência de Gestão e Recursos Humanos, somente poderá ser alterado, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias antes do início do período de gozo das férias
DOS AFASTAMENTOS POR DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO
Art. 12. Deve ser entregue no protocolo geral o requerimento apropriado (modelo disponibilizado em cada unidade da municipalidade), devidamente preenchido e assinado, acompanhado do atestado médico, para afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho, bem como acidente ou doença não relacionados ao trabalho, com duração de:
I - 01 (um) a 03 (três) dias, para servidor efetivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o 1º (primeiro) dia de afastamento;
II - igual ou superior a 04 (quatro) dias, para servidor efetivo, até o 4º (quarto) dia de afastamento do trabalho.
Art. 13. Em caso de afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho, superior a 15 (quinze) dias, de servidor público comissionado ou contratado, deve ser entregue no protocolo geral o requerimento apropriado (modelo disponibilizado em cada unidade da municipalidade), devidamente preenchido e assinado, acompanhado do atestado médico, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Corumbá, impreterivelmente até o 4º (quarto) dia de afastamento do trabalho.
Art. 14. Os afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença não relacionados ao trabalho, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizarem, no somatório dos tempos, duração superior a 10 (dez) dias, independentemente da duração de cada afastamento, devem ser entregues no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Corumbá, individualmente, até 4º (quarto) dia de afastamento do trabalho.
Art. 15. O afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença, deve ser enviado à Superintendência de Gestão e Recursos Humanos no primeiro dia do novo afastamento.
Art. 16. Términos de afastamento devem ser enviados até o dia 10 (dez) do mês subsequente à competência em que ocorreu o retorno.
DAS DISPENSAS E DESIGNAÇÕES DE FUNÇÕES
Art. 17. O Órgão da Administração Municipal direta ou indireta deverá encaminhar comunicação interna à Superintendência de Gestão e Recursos Humanos, informando a dispensa e/ou designação de função do servidor efetivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis do referido ato de dispensa e/ou designação de função.
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 18 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
EDUARDO AGUILAR IUNES
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
ANEXO I DO DECRETO Nº 2.763/2022
DECLARAÇÃO DE BENS E RENDA |
SERVIDOR |
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NOME COMPLETO |
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RG (NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR) |
ENDEREÇO |
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OCUPANTE DO CARGO/FUNÇÃO |
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CARGO |
FUNÇÃO |
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NATUREZA DO VÍNCULO |
LOTAÇÃO |
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Declaro para fins de posse de cargo efetivo, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Corumbá, que possuo os bens e valores abaixo especificados: |
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DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) | |||
E, por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração. |
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Corumbá, MS, .........../.........../........... |
Assinatura do servidor |
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ANEXO II DO DECRETO Nº 2.763/2022
DECLARAÇÃO NEGATIVA OU POSITIVA DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E/OU IMPEDIMENTOS
O SERVIDOR |
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NOME COMPLETO: |
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RG (NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR): |
ENDEREÇO: |
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OCUPANTE DO CARGO/FUNÇÃO | |||||
CARGO: |
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FUNÇÃO: |
NATUREZA DO VÍNCULO: |
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NOMEADO PELA PORTARIA “P”: |
LOTAÇÃO NA: |
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DECLARA |
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1 |
Que não ocupa cargo/função/emprego público em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta da União, de Estado, do Distrito Federal, do Município de Corumbá ou de outro Município, que caracterize acumulação de cargo público, nos termos previstos na legislação em vigor. |
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2 |
Que ocupou cargo/função/emprego público em órgão da administração direta/entidade da administração indireta da União, de Estado, do Distrito Federal, do Município de Corumbá ou de outro Município, do qual foi desligado mediante: ( ) exoneração/dispensa em _____/______/______; ( ) demissão por justa causa em ______/______/______. |
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3 |
Que ocupa cargo/função/emprego público em órgão da administração direta/entidade da administração indireta da União, de Estado, do Distrito Federal, do Município de Corumbá ou de outro Município, por ser acumulável com o cargo/função que está sendo investido. Carga Horária semanal: ____________ horas. Cargo ocupado:________________________________________________________________ Órgão que trabalha: ____________________________________________________________ |
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4 |
Que não recebe provento de aposentadoria decorrente de cargo/função/emprego público exercido em órgão da administração direta/entidade da administração indireta do Município, da União, de Estado, do Distrito Federal ou de outro Município. |
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5 |
Que recebe provento de aposentadoria decorrente de cargo/função/emprego público exercido em órgão da administração direta/entidade da administração indireta do Município, da União, de Estado, do Distrito Federal ou de outro Município cujo exercício é constitucionalmente acumulável com o cargo/função que está sendo investido. |
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6 |
Que não possui impedimentos para a posse (participação em empresa que mantém contratos com o ente público, bem como não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada). |
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E, por ser a expressão da verdade, assinalei o(s) item(ns)............................da presente declaração. |
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Corumbá, MS, .........../.........../........... |
Assinatura do servidor | ||||
ANEXO III DO DECRETO Nº 2.763/2022
DECLARAÇÃO |
Eu, ..................................................................................................................., portador da Cédula de Identidade - RG nº ........................................., inscrito no CPF sob o n°...................................., declaro não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de qualquer esfera governamental, nos últimos 5 (cinco) anos. E por ser esta a expressão da verdade, assino a presente declaração para que produza os seus efeitos legais. Corumbá, MS, ........... de .......................... de ................ _______________________________________ Assinatura do declarante |
ANEXO IV DO DECRETO Nº 2.763/2022
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO |
NOME COMPLETO |
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CADASTRO FUNCIONAL |
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA (OCUPADO OU DA NOMEAÇÃO) |
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FUNÇÃO EXERCIDA (SERVIDOR EFETIVO) |
CARGO EFETIVO (SERVIDOR EFETIVO) |
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ÓRGÃO OU ENTIDADE DE LOTAÇÃO |
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Declaro, para os fins da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e da Recomendação n.º 02, de 10 de setembro de 2008, da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá e Ladário do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que tenho parentesco com os servidores relacionados abaixo, ocupantes de cargo em comissão em órgão/autarquia/fundação da Prefeitura Municipal de Corumbá: |
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Ord. |
Nome do Parente |
Código do Parentesco |
Cadastro Funcional |
Órgão/ Entidade de Lotação |
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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Declaro que não tenho parentes na Administração Municipal de Corumbá. |
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E, por ser verdade, firmo a presente Declaração. |
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Corumbá, MS, .........../.........../........... |
Assinatura do servidor |
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ANEXO V DO DECRETO Nº 2.763/2022
GRAUS DE PARENTESCO PARA FINS DE NEPOTISMO
CÓDIGO |
RELAÇÃO DE PARENTESCO |
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10 |
Cônjuge |
Esposo - Esposa; Companheiro - Companheira |
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PARENTESCO DE 1º GRAU |
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CÓDIGO |
PARENTESCO |
FORMAS DE PARENTESCO |
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11 |
Pai - Mãe |
Ascendentes Consanguíneos |
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12 |
Filho - Filha |
Descendentes Consanguíneos |
||
13 |
Sogro, Sogra e Padrasto - Madrasta do Cônjuge |
Ascendentes por afinidade |
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14 |
Enteado - Enteada e Genro - Nora |
Descendentes por afinidade |
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PARENTESCO DE 2º GRAU |
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CÓDIGO |
PARENTESCO |
FORMAS DE PARENTESCO |
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21 |
Avô - Avó |
Ascendentes Consanguíneos |
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22 |
Neto - Neta |
Descendentes Consanguíneos |
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23 |
Irmão - Irmã |
Consanguíneos em linha colateral |
||
24 |
Avô - Avó do Cônjuge |
Ascendentes por Afinidade |
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25 |
Neto do Cônjuge e Filho do Enteado - Enteada |
Descendentes por afinidade |
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26 |
Cunhado - Cunhada |
Por afinidade em linha colateral |
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PARENTESCO DE 3º GRAU |
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CÓDIGO |
PARENTESCO |
FORMAS DE PARENTESCO |
||
31 |
Bisavô - Bisavó |
Ascendentes Consanguíneos |
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32 |
Bisneto - Bisneta |
Descendentes Consanguíneos |
||
33 |
Tio - Tia Sobrinho - Sobrinha |
Consanguíneos em linha colateral |
||
34 |
Bisavô - Bisavó do Cônjuge |
Ascendentes por afinidade |
||
35 |
Bisneto - Bisneta do Cônjuge |
Descendentes por afinidade |
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ANEXO VI DO DECRETO Nº 2.763/2022
TERMO DE OPÇÃO PELO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
SERVIDOR |
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NOMECOMPLETO: |
MATRÍCULA: |
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ENDEREÇO(S)ONDEPODESERENCONTRADOFORADOEXPEDIENTE: |
TELEFONE(S)PARACONTATO: |
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CARGO: |
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FUNÇÃO: |
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NATUREZA DOVÍNCULO: |
VENCIMENTO DOCARGO: |
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ÓRGÃO DELOTAÇÃO: |
UNIDADE DEEXERCÍCIO: |
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Declaroqueoptopeloexercíciodasatribuiçõesdocargoemregimedetrabalhodededicaçãoexclusiva,compercepçãodarespectiva gratificação, e que concordo e aceito as condições de impedimento e responsabilidade impostas, firmandoocompromisso de: (a) permanecer,sempre,àdisposiçãodaAdministraçãoMunicipalparaatenderaosserviçosinerentesaoseuvínculoeconvocações de trabalhos além do expedientenormal; (b) não manter outro vínculo empregatício com qualquer outro órgão ou entidade pública ou na iniciativaprivada; (c) cumprir jornada de trabalho igual ou superior a oito horas diárias ou quarenta semanais em minha unidade deexercício. Emdede. ASSINATURA DOSERVIDOR |
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TITULARDOÓRGÃOOUENTIDADEDELOTAÇÃODOSERVIDOR |
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Considerandoaopçãopessoaldoservidoridentificadoacima,manifesto-mefavorávelàconcessãodarespectivagratificação, por ser indispensável a prestação de suas atribuições sob o regime de trabalho de dedicação exclusiva. Emdede. ASSINATURA DOTITULAR |
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OBSERVAÇÕES |
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A gratificação por dedicação exclusiva será atribuída em caráter temporário a servidor ocupante de cargo de nível médioesuperioroudecargoemcomissão,atéolimitedecemporcentodovencimentodocargoefetivooudocargoemcomissão, quandoficarcaracterizadoointeressedaAdministraçãoPúblicaMunicipaleaopçãopessoaldoservidorparaprestarserviçosnessascondições. OpercentualseráfixadomediantepropostadotitulardoórgãoouentidadeemrelaçãoseusservidoresesubmetidaaoPrefeitoMunicipalparasuaconcessão,considerandoaincidênciadoimpedimentodeexerceroutrocargooufunçãoeouaexigência de trabalhos além da carga horárianormal; AspropostasreferentesaosservidoresquetrabalhamdiretamentecomoPrefeitoMunicipalserãoencaminhadasatravésda Secretaria Municipal deGoverno; Otermodeopçãopeloregimedededicaçãoexclusivaserárenovadoanualmenteousemprequeoservidorpassaraocupar outro cargo emcomissão; Agratificaçãonãoseincorporaaosvencimentosparaqualquerefeito,inclusiveparafinsdecontribuiçãoparaaprovidênciasocial,enãotemcaráterpermanente,podendoasuaconcessãoserrevistaaqualquertempo,todaviaseráincluídanabasedecálculo da gratificação natalina e adicional de férias, proporcionalmente, pela média do período e considerado o númerodemeses de sua percepção noexercício. Baselegal:art.40daLeiComplementarn.°85/2005eart.69daLeiComplementarn.°89/2005. |
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