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LEI COMPLEMENTAR Nº 293, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 259/2020, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 39 da Lei Complementar nº. 259/2020 passa a vigorar acrescido do §3º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 39 ...................

(...)

§3º Na hipótese do parágrafo anterior, se o Profissional de Odontologia admitido como clínico possuir, na data de publicação desta lei complementar, habilitação técnica de especialista e estiver no exercício da especialidade de prótese, endodontia, cirurgia, odontopediatria, periodontia ou pacientes especiais nesta mesma data, será enquadrado como especialista, mediante termo de opção assinado pelo servidor no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da presente lei, vedada a percepção de adicional de capacitação pelo título que utilizar para o enquadramento. (AC)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ