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DELIBERAÇÃO 003/CMDDPI - 04 de março   de 2022.

Dispõe sobre a retenção de 10% de todo recurso captado para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Corumbá/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.254, de 20 de junho de 2012, em consonância com a Lei Federal Nº8842/1994 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 04/03/2022. Ata 106.

Delibera:

Art. 1º - Fica estabelecido o percentual de 10% do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, referente a todos os recursos captados e disponibilizados no referido fundo.

Art. 2º - O percentual de 10% será destinado para utilização nas ações desenvolvidas pelos programas, projetos e serviços executados pelo Órgão Gestor da Política Municipal do Idoso.

Art. 3 º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Bruno Cruz  Souza

Presidente do Conselho Municipal de Defesa

dos Direitos da Pessoa Idosa.