DECRETO Nº 2.738, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.
O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o Decreto “E” nº 2 de 4 de janeiro de 2022, no qual o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul divulgou os dias de ponto facultativo no corrente ano nas repartições públicas estaduais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente dos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022.
Parágrafo único. O expediente na Administração Pública Municipal será normal no dia 2 de março de 2022.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.
Parágrafo único. Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá