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DECRETO Nº 2.726, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a emissão de Comunicado de Isolamento Domiciliar por laboratórios clínicos, farmácias e drogarias, para fins de controle da circulação e propagação da infecção causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) e Influenza (H3N2) no Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 605 de 05 de janeiro de 1949, alterada pela Lei nº 14128 de 2021 que “no caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde “

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus.

CONSIDERANDO a Portaria n. º 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA n.º 377 de 28 de abril de 2020, que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, suspende os efeitos do §2º do artigo 69 e do artigo 70 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n.º 44, de 17 de agosto de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comunicado de Isolamento Domiciliar por laboratórios clínicos, farmácias e drogarias, para pessoas que apresentem exame laboratorial ou teste rápido de antígeno detectável para COVID-19 e/ou INFLUENZA, visando à proteção da coletividade e contenção da circulação e propagação da infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) e INFLUENZA.

Art. 2º São profissionais competentes para a emissão de Comunicado de Isolamento Domiciliar em laboratórios clínicos, farmácias e drogarias:

I - profissionais de laboratórios clínicos responsáveis pela emissão de laudos laboratoriais e/ou responsável técnico do estabelecimento, quando na emissão de resultados detectáveis/reagentes para COVID-19 e/ou INFLUENZA;

II - profissionais farmacêuticos de farmácias e drogarias e/ou responsável técnico do estabelecimento, quando na emissão de resultados de testes rápidos detectáveis/reagentes para COVID-19.

Art. 3º O Modelo constante no anexo único, de que trata o artigo 1º, deverá conter a seguinte redação no corpo dos Laudos: “Através deste laudo considera-se a necessidade de isolamento domiciliar por 07 dias. Caso os sintomas ultrapassem 7 dias, deverá comparecer ao serviço médico e haverá necessidade de atestado complementar. Este laudo substitui a necessidade de atestado para afastamento no trabalho e quaisquer outros fins, conforme Decreto Municipal n° 2.726/2022”.

Art. 4º As empresas e demais pessoas jurídicas de qualquer natureza deverão manter afastados do ambiente de trabalho os funcionários próprios ou terceirizados, estagiários, sócios, fornecedores, colaboradores, voluntários, prestadores de serviços ou outros que estejam com determinação de medida de isolamento domiciliar até o final do prazo do isolamento.

Parágrafo único. Fica obrigatório o cumprimento de determinação da medida de isolamento domiciliar por pessoas físicas, conforme legislação em vigor.

Art. 5º A não observância das disposições deste Decreto sujeitará o infrator, além da responsabilização cível e criminal, a aplicação das penalidades administrativas disciplinadas na Lei Complementar nº 198 de 14 de setembro de 2016 (Código Sanitário Municipal).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.726/2022

MODELO - COMUNICADO DE ISOLAMENTO DOMICILIAR/TESTE RÁPIDO DE DIAGNÓSTICO IN VITRO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DO ANTÍGENO SARS - COV2(Ag)

Paciente:______________________________________________________________________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

Data do início dos sintomas: ______/________/_______

D.N: ______/________/_______ CPF: __________________Telefone: ____________

(   ) Profissional de Saúde                 (   ) Contato Domiciliar de profissional de Saúde

(   ) Força de Segurança                     (   ) Contato domiciliar de força de segurança

(   ) Contato de caso positivo                  (   ) portador de doenças crônicas

(   ) Outro: ___________________________________________

RESULTADO FINAL DE AMOSTRA DE ESFREGAÇO NASOFARÍNGEO PARA SARS - COV2

(   ) POSITIVO                                   (   ) NEGATIVO

Data da coleta: ______/________/_______ Hora: ____________:_________

Unidade de Saúde/Estabelecimento: _________________________________

Lote: _______________________ validade: ___________________________

_________________________________

Assinatura e Carimbo do Profissional que realizou o exame

Orientações sobre o isolamento para resultado positivo

Isolamento 7 dias

Ao fim de 7 dias, é possível sair do isolamento se o paciente:

- Não estiver com sintomas respiratórios nem febre por pelo menos 24 horas;

- Não tiver tomado antitérmico há pelo menos 24 horas;

- Permanecendo os sintomas, continuar o isolamento até o décimo dia.

Através deste laudo considera-se a necessidade de isolamento domiciliar por 07 dias. Caso os sintomas ultrapassem 7 dias, deverá comparecer ao serviço médico e haverá necessidade de atestado complementar. Este laudo substitui a necessidade de atestado para afastamento no trabalho e quaisquer outros fins, conforme Decreto Municipal n° 2.726/2022.