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DECRETO Nº 2.687, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Institui o Fórum de Educação de Corumbá - MS e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO os incisos VI e VII do art. 206 da Constituição Federal de 1988 e os incisos VIII e IX do art. 3º da Lei 9.394/96, que tratam da gestão democrática do ensino e da garantia de padrão de qualidade;

CONSIDERANDOa necessidade de instituir um espaço que proporcione diálogo entre o poder público e a sociedade civil organizada, para a discussão de temas importantes para a educação municipal;

CONSIDERANDO as deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Educação;

CONSIDERANDOa necessidade de definir, de forma coletiva e participativa, ações importantes para implementação das políticas públicas que possibilitem a democratização da gestão escolar e a qualidade social da educação;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Corumbá, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias com os Fóruns e Conferências Estadual e Nacional de Educação;

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação - FME será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e instituições:

I - Secretaria Estadual de Educação;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

V - Conselhos Municipais (CME, Conselho Tutelar, CMDCA, CMAS, Fundeb, entre outros);

VI - Sindicato dos Profissionais da Educação;

VII - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino - Setor Privado;

VIII - Diretores de Escolas Municipais;

IX - Diretores de Escolas Estaduais;

X - Instituições de Educação Especial (Comped, Pesdpan, Apae, entre outros);

XI - Movimentos de Afirmação da Diversidade;

XII - Representação do Campo;

XIII - Instituições de Educação Superior;

XIV - Educação Profissional;

XV - Representação de Pais;

XVI - Representação de Alunos.

§1º Os representantes serão nomeados por ato do Executivo Municipal, depois da indicação dos respectivos órgãos ou entidades.

§2º O Fórum Municipal de Educação, em plenária, poderá definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.

Art. 3º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições deste Decreto.

Parágrafo Único. Até a aprovação do Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado por Comissão provisória, instituída em plenária pelos membros nomeados para a organização e instituição do Fórum Municipal de Educação de Corumbá/FME.

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, preferencialmente no primeiro mês do bimestre; extraordinariamente por convocação do coordenador ou por requerimento da maioria de seus membros.

Art. 5º A realização das Conferências Municipais de Educação, no âmbito do FME, receberão suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação para garantir seu funcionamento.

Art. 6º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal