DECRETO Nº 2.687, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui o Fórum de Educação de Corumbá - MS e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,
CONSIDERANDO os incisos VI e VII do art. 206 da Constituição Federal de 1988 e os incisos VIII e IX do art. 3º da Lei 9.394/96, que tratam da gestão democrática do ensino e da garantia de padrão de qualidade;
CONSIDERANDOa necessidade de instituir um espaço que proporcione diálogo entre o poder público e a sociedade civil organizada, para a discussão de temas importantes para a educação municipal;
CONSIDERANDO as deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Educação;
CONSIDERANDOa necessidade de definir, de forma coletiva e participativa, ações importantes para implementação das políticas públicas que possibilitem a democratização da gestão escolar e a qualidade social da educação;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Corumbá, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias com os Fóruns e Conferências Estadual e Nacional de Educação;
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação - FME será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e instituições:
I - Secretaria Estadual de Educação;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Conselhos Municipais (CME, Conselho Tutelar, CMDCA, CMAS, Fundeb, entre outros);
VI - Sindicato dos Profissionais da Educação;
VII - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino - Setor Privado;
VIII - Diretores de Escolas Municipais;
IX - Diretores de Escolas Estaduais;
X - Instituições de Educação Especial (Comped, Pesdpan, Apae, entre outros);
XI - Movimentos de Afirmação da Diversidade;
XII - Representação do Campo;
XIII - Instituições de Educação Superior;
XIV - Educação Profissional;
XV - Representação de Pais;
XVI - Representação de Alunos.
§1º Os representantes serão nomeados por ato do Executivo Municipal, depois da indicação dos respectivos órgãos ou entidades.
§2º O Fórum Municipal de Educação, em plenária, poderá definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.
Art. 3º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições deste Decreto.
Parágrafo Único. Até a aprovação do Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado por Comissão provisória, instituída em plenária pelos membros nomeados para a organização e instituição do Fórum Municipal de Educação de Corumbá/FME.
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, preferencialmente no primeiro mês do bimestre; extraordinariamente por convocação do coordenador ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 5º A realização das Conferências Municipais de Educação, no âmbito do FME, receberão suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação para garantir seu funcionamento.
Art. 6º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal