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RESOLUÇÃO TJD/ FUNEC Nº 30, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

Determina o valor da Taxa de Recurso no âmbito do TJD-FUNEC e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça da Fundação de Esportes de Corumbá-FUNEC, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições, conforme Portaria FUNEC nº 004/2021:

Considerando, o Capítulo VIII - Dos Recursos, os artigos 37, 38, 39 e 40 do Regulamento Geral do Campeonato Corumbá de Futebol Amador Série A- 2021;

Considerando, a ação desenvolvida pela FUNEC, por meio do Projeto Auxílio Socioassistencial, que tem como finalidade atender mais de 100 (cem) atletas, crianças consideradas em situação de vulnerabilidade, inscritos nos Programas e Projetos desta Fundação;

RESOLVE:

Artigo 1°- Fica estabelecido que o valor do recurso será de R$ 160,00(cento e sessenta reais), revertido em alimentos não perecíveis, entregues com comprovante fiscal.

Artigo 2º- O recurso não será protocolado se não estiver acompanhado dos alimentos não perecíveis e o respectivo comprovante fiscal.

Artigo 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 09 de outubro de 2021.

Corumbá, 08 de novembro de 2021.

REGINALDO COUTINHO

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA -TJD

FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ