LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 07 DE JULHO DE 2021.
Altera a Lei Complementar nº. 269/2020, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Dá nova redação aos seguintes dispositivos da Lei Complementar nº. 269/2020, alterada pela Lei Complementar nº. 277/2021, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71 ...................
I .....................
b) Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento
(...)
II ..............
c) da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão para Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. (NR)
Art. 2º Fica acrescido o inciso XV ao art. 20 da Lei Complementar nº. 269/2020, alterado pela Lei Complementar nº. 277/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20............
(...)
XV - a coordenação, a supervisão e o acompanhamento da efetivação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias e do pagamento de benefícios pelo regime próprio de previdência social do Município;
Art. 3º Fica revogado o inciso XIV do art. 17 da Lei Complementar n° 269/2020.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de julho de 2.021.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL