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         RESOLUÇÃO N.º 015 DE 01 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a substituição do gestor e fiscal do Contrato Administrativo n.005/20018, Processo Administrativo n.27.009/2018, firmado pela Fundação de Esportes de Corumbá e Neo Consultoria e Adm. Eireli - Epp.

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” Nº 20 de 01/01/2021 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º.  Tornar pública a substituição do gestor do Contrato Administrativo nº005/2018, designada pela Resolução n. 05 de 03 de fevereiro de 2021, a servidora Laís do Nascimento, servidora pública, matrícula n. 9282, o                                                          qual será substituída pelo servidor Carlos Henrique de Siqueira, matrícula nº 7345-3, a contar de 01 de março de 2021.

Art.2º. O servidor designado será responsável pela gestão, acompanhamento do Contrato n.005/2018, Processo n. 27.009/2016, cujo objeto é a contratação da empresa para operacionalização de sistema informatizado, utilizando tecnologia de gestão de frotas com utilização de cartão magnético eletrônico, na perspectiva de credenciar rede de estabelecimentos (autopeças, oficinas mecânicas, auto elétricas, ratificadores de motores, funilarias, borracharias, alinhamento e balanceamento, escapamentos, serviço de lavagem, serviço de guincho) para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e garantia, incluindo nestes, o fornecimento de quaisquer peças, pneus e acessórios necessários para toda frota de contratante, a fim de atender as necessidades da Fundação de Esportes de Corumbá - MS.

Art.3º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais ao servidor público acima descrito.

Art.4º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.5º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroativo a contar de 01 de março de 2021.

Corumbá 01 de junho de 2021.

Heliney de Miranda Junior

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 20, de 1º de janeiro de 2021.

CIENTE:

Carlos Henrique de Siqueira:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________