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Corumbá nº2072 de 30/12/2020

LEI COMPLEMENTAR 2722020 - CORREÃ+O LEI REFORMA

LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 269/2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A alínea “f” do inciso I do art. 8º; a seção VI do capítulo I do título II; o caput do art. 20 e a alínea “c” do inciso II do art. 71, todos da Lei Complementar nº. 269/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º ...........................

I - .........................

(...)

f) Secretaria Municipal de Relações de Políticas de Governo;

.................................................................................

Título II

Capítulo I

(...)

Seção VI

Da Secretaria Municipal de Relações de Políticas de Governo

................................................................................

Art. 20. À Secretaria Municipal de Relações de Políticas de Governo compete:

................................................................................

Art. 71 ....................

(...)

II ..................

(...)

c) da Secretaria Especial da Casa Civil para Secretaria Municipal de Relações de Políticas de Governo; (NR)

Art. 2º Ficar reordenada alínea “h” do inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº. 269/2020, para que passe a constar como alínea “g”.

Art. 3º Ficam acrescidas as alíneas “h” e “i” ao inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº. 269/2020, as quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º ...........................

I - .........................

(...)

h) Secretaria Especial de Política Institucional;

i) Secretaria Especial de Gestão Pública. (AC)

Art. 4º Ficam acrescidas as seções IX e X ao capítulo I do título II e os arts. 21-A e 21-B, todos da Lei Complementar nº. 269/2020, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Título II

Capítulo I

(...)

Seção IX

Da Secretaria Especial de Política Institucional

Art. 21-A A Secretaria Especial de Política Institucional, vinculada à Secretaria Municipal de Relações de Políticas de Governo, atuará em regime de coordenação com esta nas finalidades específicas da pasta e de outras que forem delegadas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.

Título II

Capítulo I

(...)

Seção X

Da Secretaria Especial de Gestão Pública

Art. 21-B A Secretaria Especial de Gestão Pública, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, atuará em regime de coordenação com esta nas finalidades específicas da pasta e de outras que forem delegadas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.

Art. 5º Ficam incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº. 269/2020 os seguintes cargos com os respectivos símbolos: DAG 01 - Secretário Especial; DAG 02 - Assessor de Comunicação Institucional.

Art. 6º O §3º do art. 70 da Lei Complementar nº. 269/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 70 .............

(...)

§3º O servidor público nomeado para exercer cargo em comissão de Secretário Municipal que optar pela remuneração do cargo efetivo ou da origem, fará jus, pelo exercício das atribuições do cargo, de vantagem financeira, de caráter indenizatório, em valor equivalente a até cem por cento do subsídio do cargo.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Corumbá, 30 de dezembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal