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Corumbá nº2060 de 11/12/2020

LEI 27452020 - ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL

LEI Nº 2.745, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, referente ao Orçamento Programa de 2020 do município de Corumbá - MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial referente ao Orçamento Programa de 2020, em favor do Fundo Municipal de Saúde do município de Corumbá - MS, no valor de R$ 2.481.454,48 (dois milhões e quatrocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), para atender a programação constante do Anexo Único desta Lei, nos termos do inciso II do art. 41, utilizando como fonte de cobertura, o recurso previsto no Inciso II, § 1º do art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320/64.

§1º.O Crédito Adicional Especial aberto, quando insuficiente, poderá ser majorado até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput deste artigo, desde que ocorra por anulação de despesas entre os elementos especificados no Anexo I desta Lei, na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

§2º. As fontes e detalhamentos dos recursos serão classificadas na edição do respectivo Decreto em observância as origens dos recursos repassados ao município, bem como as orientações técnicas editadas pelos os órgãos de controle.

Art. 2º. A destinação dos recursos de que trata essa Lei será para dar suporte ao conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento do coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento da pandemia;

Parágrafo único. É defeso o emprego dos referidos recursos em outros tipos de despesas, que não aquelas para as quais foram abertos.

Art. 3º Os planos de governo vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA) passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 11 de dezembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.745, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

Excesso de Arrecadação

Suplementa:

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0103 - PROCIDADÃO - CORUMBÁ

Projeto/Atividade: 8672 - Enfrentamento da Emergência COVID 19

Elemento da Despesa

Valor R$

3.3.90.30.00

Material de Consumo

2.481.454,48

TOTAL

2.481.454,48