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LEI Nº 2.744, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.

Institui no Município de  Corumbá/MS,  a  campanha  “Dezembro Verde”, prevendo  ações  educativas  para  evitar  o  abandono  de animais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha “Dezembro Verde” no Município de Corumbá, estado de Mato Grosso do Sul, a ser realizado anualmente, no mês de dezembro, com o objetivo de conscientizar a população e combater os maus tratos e o abandono de animais.

Art. 2º A instituição da campanha “Dezembro Verde” tem como objetivos:

I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser um ato cruel que pode condenar o animal abandonado a morte;

II - dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;

III - contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Corumbá/MS;

IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

Art. 3º O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá/MS.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de outubro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL