REPUBLICAÇÃO:
Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá nº 1.815, de 17/12/2019.
LEI N° 2.713, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Corumbá para exercício financeiro de 2020, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do município de Corumbá para o exercício financeiro de 2019, estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 666.929.000,00 (Seiscentos e sessenta e seis milhões novecentos e vinte e nove mil reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 454.137.300,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil e trezentos reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 212.791.700 (Duzentos e doze milhões, setecentos e noventa e um mil e setecentos reais).
Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, em observância a legislação vigente.
Art. 4º. Se houver alteração, por ato legal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, quanto ao ementário da receita e sua respectiva fonte de recurso (detalhamento) que compreende o manual de peças obrigatória, fica o Poder Executivo autorizado a promover a sua adequação nos termos da norma vigente, por ato próprio.
Art. 5º. As Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
1. Receitas Correntes |
565.075.000,00 |
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
76.356.000,00 |
Receita de Contribuições |
20.661.000,00 |
Receita Patrimonial |
6.131.500,00 |
Receita de Serviços |
129.500,00 |
Transferência Correntes |
459.792.000,00 |
Outras Transferências Correntes |
2.005.000,00 |
2. Receitas Intraorçamentaria |
34.217.000,00 |
Receita de Contribuições |
19.231.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
14.986.000,00 |
3. Receita de Capital |
119.808.000,00 |
Operação de Crédito |
62.313.000,00 |
Alienação de Bens |
4.000,00 |
Transferência de Capital |
57.491.000,00 |
4. Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores Recursos Arrecadados em Exercício Anteriores 5. Deduções da Receita Dedução p/ Formação do FUNDEB |
5.599.000,00 5.599.000,00 - 57.770.000,00 - 57.770.000,00 |
TOTAL |
666.929.000,00 |
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
Despesa Corrente |
491.630.700,00 |
Despesa de Capital |
154.145.600,00 |
Reserva de Contingência |
21.152.700,00 |
TOTAL |
666.929.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
Câmara Municipal de Corumbá |
20.310.672,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
121.258.000,00 |
FUNDEB |
62.100.000,00 |
Fundo Municipal de Educação |
59.158.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
132.358.900,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
132.358.900,00 |
Secretaria Municipal de Governo |
13.123.500,00 |
Secretaria Municipal de Governo |
6.840.000,00 |
Secretaria Especial de Cidadania e Pol. Públicas |
3.369.000,00 |
Fundo Municipal de Saneamento Básico Secretaria Especial de Rel. Institucionais |
5.000,00 4.500,00 |
Fundo Municipal de Investimentos Sociais |
2.905.000,00 |
Governadoria |
43.823.100,00 |
Gabinete do Prefeito |
3.285.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
10.722.500,00 |
Gabinete do Vice-Prefeito |
5.000,00 |
Escritório de Representação |
3.500,00 |
Chefia da Casa Civil |
4.500,00 |
Controladoria Geral do Município |
4.341.500,00 |
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
250.000,00 |
Fundação da Cultura e do Pat. Hist. De Corumbá |
9.952.100,00 |
Fundação de Esporte de Corumbá |
4.482.000,00 |
Fundo Municipal Antidrogas - FUMDROGAS |
36.000,00 |
Fundo Especial da Procuradoria do Município |
496.500,00 |
Fundação de Meio Ambiente do Pantanal |
4.239.500,00 |
Fundo de Invest. Cult. Pantanal - FIC/PANTANAL |
263.000,00 |
Fundação de Turismo do Pantanal |
2.560.500,00 |
Fundo Municipal de Turismo |
22.500,00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
3.159.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças e Gestão |
126.614.828,00 |
Secretaria Municipal de Finanças e Gestão |
52.948.828,00 |
Agência Municipal Portuária - AGEMP |
1.048.000,00 |
Auditoria Geral do Município |
13.732.000,00 |
Fundo Municipal de Prev. Social do Servidores |
58.886.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
12.586.800,00 |
Secretaria Mun. de Assis. Soc. e Direitos Humanos |
834.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
11.422.500,00 |
Fundo Mun. dos Dir. da Criança e do Adolescente |
153.800,00 |
Fundo Municipal da Pessoa Idosa |
173.500,00 |
Fundo Municipal da Juventude de Corumbá |
3.000,00 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos |
175.939.800,00 |
Secretaria Municipal de Infraest. e Serv. Públicos |
162.048.300,00 |
Agência Municipal de Trânsito e Transporte |
5.606.500,00 |
Fundo Munic. de Pres. do Pat. Hist. Cult. Corumbá |
8.094.500,00 |
Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social |
190.500,00 |
Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e Sustentável |
6.618.000,00 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrário |
4.000,00 |
Secret. Mun. de Desenv. Econômico e Sustentável |
6.614.000,00 |
Secretaria Municipal de Segurança Pública |
14.295.400,00 |
Secretaria Municipal de Segurança Pública |
14.291.400,00 |
Fundo Municipal de Segurança Pública |
4.000,00 |
TOTAL |
666.929.000,00 |
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
01 Legislativa |
20.310.672,00 |
03 Essencial à Justiça |
11.219.000,00 |
04 Administração |
69.259.828,00 |
06 Segurança Pública |
14.295.400,00 |
08 Assistência Social |
18.896.800,00 |
09 Previdência Social |
45.383.300,00 |
10 Saúde |
132.358.900,00 |
12 Educação |
121.258.000,00 |
13 Cultura |
14.144.500,00 |
14 Direitos da Cidadania |
1.346.500,00 |
15 Urbanismo |
100.561.400,00 |
16 Habitação |
31.470.500,00 |
17 Saneamento |
7.286.500,00 |
18 Gestão Ambiental |
8.171.500,00 |
20 Agricultura |
4.654.500,00 |
22 Indústria |
1.172.000,00 |
23 Comércio e Serviços |
2.601.500,00 |
25 Energia |
4.608.500,00 |
26 Transporte |
27.438.000,00 |
27 Desporto e Lazer |
4.482.000,00 |
28 Encargos Especiais |
4.857.000,00 |
99 Reserva de Contingência |
21.152.700,00 |
TOTAL |
666.929.000,00 |
DESPESA POR ENTIDADE CONTÁBIL
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
Fundo Municipal de Saúde |
132.358.900,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
11.422.500,00 |
Fundação de Esporte de Corumbá - FUNEC |
4.482.000,00 |
Fundo Municipal de Investimento Social |
2.905.000,00 |
Previdência Social |
58.886.000,00 |
Fundo Municipal de Educação |
59.158.000,00 |
Fundo Munic. dos Dir. da Criança e do Adolescente |
153.800,00 |
Fundo Municipal de Turismo |
22.500,00 |
Fundo Municipal do Meio Ambiente |
3.159.000,00 |
Fundo Mun. Pres. Patr. Hist. Cultural de Corumbá |
8.094.500,00 |
Fundo Especial da Procuradoria do Município |
496.500,00 |
Fundo Municipal Antidrogas - FUMDROGAS |
36.000,00 |
FUNDEB |
62.100.000,00 |
Fundo Municipal de habitação de Interesse Social |
190.500,00 |
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
250.000,00 |
Fundo de Invest. Cult. do Pantanal - FIC/Pantanal |
263.000,00 |
Secretaria Municipal de Governo |
28.575.500,00 |
Fundação do Meio Ambiente do Pantanal |
4.239.500,00 |
Fundação de Turismo do Pantanal |
2.560.500,00 |
Câmara Municipal de Corumbá |
20.310.672,00 |
Fundação da Cultura e do Pat. Hist. de Corumbá |
9.952.100,00 |
Secretaria Mun. de Assis. Social e Dir. Humanos |
834.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças e Gestão |
66.680.828,00 |
Secretaria Municipal de Infraest. E Serv. Públicos |
162.048.300,00 |
Agência Municipal Portuária - AGEMP |
1.048.000,00 |
Secretaria Munic. de Des. Econ. e Sustentável |
6.614.000,00 |
Fundo Municipal de Saneamento Básico |
5.000,00 |
Fundo Municipal da Pessoa Idosa |
173.500,00 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrário |
4.000,00 |
Fundo Municipal de Segurança Pública |
4.000,00 |
Agência Municipal de Trânsito e Transporte |
5.606.500,00 |
Secretaria Municipal de Segurança Pública |
14.291.400,00 |
Fundo Municipal da Juventude de Corumbá |
3.000,00 |
TOTAL |
666.929.000,00 |
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, tendo como fonte os recursos previstos no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
§ 1º. Não onerarão o limite previsto no Inciso I deste artigo, os seguintes créditos orçamentários:
a. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, pessoal e encargos sociais, débitos de precatórios judiciais, sentenças judiciais, serviços da dívida pública e despesas de exercício anteriores;
b. provenientes do Excesso de Arrecadação previsto no Inciso II, § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;
c. resultantes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preconiza o Inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964; e
d. suplementares para as adequações das despesas com recursos oriundos de Convênios, Contrato de Repasse e Termos de Cooperação ou Instrumento Congênere, limitando-se ao total do respectivo crédito.
Art. 7º. Autoriza Poder Executivo a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei do Plano Plurianual - PPA, com as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 8º. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal deverá suplementar ou deduzir o orçamento geral da Câmara Municipal, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício financeiro em curso, tendo por base a receita efetivamente arrecadada.
§1º O duodécimo do Legislativo Municipal no Exercício de 2.020 é de 6% de acordo com a Constituição Federal. E será repassado todo dia 20 de cada mês nos termos do inciso II, §2º do Art. 29-A da Constituição Federal.
§2º V E T A D O.
Art. 9º. Integram esta Lei os documentos relacionados no rol de obrigações do Anexo III, Item 1.3, Letra B, da Resolução Normativa TCE/MS nº. 88/2018.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal