LEI Nº 2.743, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social para entidade civil sem fins lucrativos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder subvenção social Asilo São José para a Velhice Desamparada, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 03.385.556.0001-31, reconhecidamente de utilidade pública, para prestar serviço assistencial aos idosos desamparados ou em situação de vulnerabilidade social no município de Corumbá.
Parágrafo Único - A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á, exclusivamente, para a adoção de medidas de combate ao COVID-19, como contratação de pessoal por prazo determinado, aquisição de equipamentos de proteção individual para os residentes e colaboradores, , aquisição de materiais de consumo e pagamento de despesas fixas da instituição.
Art. 2º A subvenção social será repassada para o Asilo São José para Velhice Desamparada, devidamente consignadas no Orçamento Municipal Exercício de 2020, em três parcelas igual e sucessivas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos meses de outubro, novembro e dezembro, totalizando assim o montante global de R$ 75.0000,00 (setenta e cinco mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Corumbá, 8 de outubro de 2020.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL