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LEI Nº 2.742, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE  PROTEÇÃO  E  DEFESA  DOS  ANIMAIS  DOMÉSTICOSDA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de Proteção e Defesa  dos  Animais  domésticos  da  área  urbana  do  município  de Corumbá,   vinculado   à   Secretaria   Municipal   de   Saúde   do  Município de Corumbá, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Serão objetivos do Conselho Municipal  de  Proteção  e  Defesa  dos Animais domésticos da área urbana do município de Corumbá:

I - Atuar:

a) proteção e defesa dos animais domésticos e/ou de estimação;

b) defesa da garantia do bem estar do animal doméstico.

II - colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, concernente à proteção de animais e seus habitats;

III - solicitar  e  acompanhar  as  ações  dos  órgãos  da  Administração,  Direta  ou Indireta, no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais domésticos;

IV - atuar em parceria com a Secretaria Municipal Saúde visando os objetivos do controle de zoonoses;

V - coordenar e encaminhar ações que visem, no âmbito do Município, junto à sociedade civil, à defesa e à proteção dos animais domésticos;

VI - Realização de campanhas:

a) de conscientização  do  munícipe  sobre  a  posse  responsável  e  bem  estar  do animal doméstico.

b) de adoção de animais visando o não abandono;

c) de registro dos animais domésticos da área urbana;

d) saúde única;

e) para o controle reprodutivo dos animais domésticos da área urbana.

Art. 3º O  Conselho  Municipal   de   Proteção   e   Defesa   dos   Animais   será regulamentado por Decreto do Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, e terá a seguinte composição mínima:

I - 02 (dois) representantes  do  órgão  municipal  de  controle  de  zoonoses  ou vigilância sanitária;

II - 01 (um)  representante  da  Fundação  Municipal  do  Meio  Ambiente  do Pantanal;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;

IV - 02 (dois) representantes da Sociedade Civil;

V - 02 (dois)  representantes  da  Sociedade  Civil  que  se  relacionam  com  a proteção ambiental e dos animais;

VI - 01 (um) representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária;

VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde.

§1º Os membros listados nos incisos I, II  e  III  serão  indicados  pelo  Chefe  do Executivo Municipal.

§2º Os membros listados nos incisos VI e VII serão indicados pelos respectivos conselhos e nomeados por ato do Chefe do Executivo Municipal.

§3º Os membros listados nos incisos IV e V serão indicados pelas entidades ou instituições e nomeados por ato do Chefe do Executivo Municipal.

§4º Poderão ainda ser convidadas a participar, sem direito a voto deliberativo, pessoas  ou  entidades  cuja presença  e colaboração   sejam   consideradas necessárias para a execução das metas do Conselho.

Art. 4º A função do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais será exercida gratuitamente e considerada serviço público relevante.

Art. 5º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais será presidido por um de seus membros, eleito por maioria simples.

Art. 6º O Conselho Municipal de Proteção e  Defesa  dos  Animais  poderá solicitar a colaboração de órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de programas.

Art. 7º O Conselho  Municipal  de  Proteção  e  Defesa  dos  Animais  realizará anualmente uma plenária aberta a participação de todos os cidadãos, entidades da  sociedade  civil  e  movimentos  populares,  com  os  objetivos  de  analisar  os trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor projetos.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 2 de outubro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL