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Corumbá nº2011 de 29/09/2020

LEI 27412020 - SUPERMERCADOS DATA VENCIMENTO E FABRICAÃ+O

LEI Nº 2.741, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

Obriga os supermercados a divulgar com destaque a data de vencimento da validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os supermercados e estabelecimentos afins do Município de Corumbá ficam obrigados a expor de forma destacada, através de cartaz afixado em local de destaque, a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções especiais e/ou relâmpagos feitas em suas dependências.

Parágrafo único. Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.

Art. 2º O destaque dos cartazes com as datas de vencimento da validade deverão respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais. Parágrafo único - Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.

Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - Advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas nos itens II e III abaixo;

II - Multa de 100 (cem) a 500 (quinhentas) UFM’s na segunda infração;

III - Multa de 500 (quinhentas) a 1.000 (um mil) UFM’s a partir da terceira infração.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 29 de setembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL