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RESOLUÇÃO CMS N° 06/2020.

Dispõe sobre substituição da suplência do Segmento de Prestador de Serviço Privado do Conselho Municipal de Saúde - CMS, e da outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Corumbá, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, em sua (183ª) Centésima Octogésima Terceira Reunião Extraordinária do Cconselho Municipal de Saúde, realizada no dia 27 de fevereiro de 2020.

Resolve:

Art.1º - Publicar a substituição da suplência do Segmento de Prestador de Serviço Privado, do CMS.

                     Conselheiro Adriano Antônio Pires, em substituição a Conselheira Priscila Barbery.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 07 de fevereiro de 2020.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 2.253, de 19 de fevereiro de 2020.

Homologo a Resolução nº. 06/2020, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde