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DECRETO Nº 2.225, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo e redução de jornada no âmbito do Poder Executivo Municipal no período que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 41, II da Lei Complementar nº. 42, de 8 de dezembro de 2000 e,

CONSIDERANDO o princípio da continuidade, o qual estabelece que o serviço público não pode ser interrompido;

CONSIDERANDO a possibilidade de redução do contingente humano para a execução das atividades administrativas durante o período do natal e réveillon por conta da redução da demanda,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Fica estabelecida prestação de serviço com redução de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal nos períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.

Art. 3º Durante o período, os titulares das unidades organizarão escala para que o serviço não seja interrompido e o servidor possa usufruir de um dos períodos especificados no art. 2º do presente Decreto.

Art. 4º Ficam excluídas da redução de contingente as unidades que prestam atendimento direto e contínuo aos munícipes, em especial os seguintes:

I - de educação, de saúde e de assistência social que prestam atendimento direto aos cidadãos;

II - a Guarda Municipal;

III - os serviços de fiscalização municipal;

IV - o setor de suprimentos e serviços;

V - as gerências administrativas e financeiras.

Art. 5º Fica delegada competência para o titular da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão fixar o horário de expediente das Gerências Administrativas e Financeiras das entidades da Administração Direta e Indireta.

§1º O objetivo desta delegação é garantir a execução dos procedimentos de encerramento do exercício de 2019 e abertura do exercício de 2020, fiscalização do balanço individual e consolidado, cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos e demais conferências para o ano vindouro.

§2º Poderá ser estabelecido para estas unidades horário normal de expediente, não sendo obrigatória a manutenção da jornada especificada no Decreto nº. 1.980, de 29 de maio de 2018, podendo tal alteração perdurar pelo tempo que se fizer necessário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 11 de dezembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão