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Corumbá nº1811 de 11/12/2019

LEI 27122019 - PESSOAS COM FIBROMIALGIA

LEI Nº 2.712, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe Sobre o Atendimento Preferencial às Pessoas com Fibromialgia nos Locais que Especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os Órgãos Públicos, Empresas Públicas, Empresas Concessionárias de Serviços Púbicos e Empresas Privadas localizadas no Município de Corumbá, obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

Art. 2º As Empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com Fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Art. 3º A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 11 de dezembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal