DECRETO № 2.217, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Designa membros para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz do Município de Corumbá - MS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam dispensados como membros da coordenação do primeiro Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz do Município de Corumbá - MS, os representantes dos seguintes segmentos:
Titular |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
Márcia Cristaldo da Costa |
Suplente |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
Verônica Aparecida Gavilan de Ferra |
Titular |
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Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá |
Viviane Fuentes de Oliveira Campanelle |
Suplente |
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Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá |
Jusley Monteiro de Souza Maropo |
Titular |
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Diocese de Corumbá - Pastoral da Criança |
Valquíria de Castro Gonçalves Gomes Soares |
Suplentes |
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Diocese de Corumbá - Pastoral da Criança |
Elza Saucedo Mendes |
Art. 2º Ficam designados como membros para coordenação do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz do Município de Corumbá - MS, os representantes dos seguintes segmentos:
Titular |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
Gislaine Meloise Aguiar Conceição |
Suplente |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
Aurice Alves de Barros |
Titular |
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Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico |
Jusley Monteiro de Souza Maropo |
Suplente |
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Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico |
Carmen Ligia Palhano Faria |
Titular |
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Diocese de Corumbá - Pastoral da Criança |
Isaura Cravo Sant’Ana de Souza |
Suplentes |
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Diocese de Corumbá - Pastoral da Criança |
Júlia Cândido Andrade |
Art. 3° A presente designação não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, 21 de novembro de 2019.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
GLAUCIA ANTONIA FONSECA DOS SANTOS IUNES
Secretária Municipal de Assistência Social