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LEI Nº 2.700, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Imigrante, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá, os festejos alusivos ao Dia do Imigrante, a ser comemorado anualmente no dia 25 de Junho.

Art. 2º O dia instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município de Corumbá, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar sua organização.

Art. 3º Todo material editado para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade de Corumbá, deverão fazer referência aos festejos do Dia do Imigrante.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 3 de outubro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal