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LEI Nº 2.698, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

Da Nova Denominação a Alameda Transversal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Denominada de Alameda Odilza Miranda de Barros, localizada transversal a Avenida Nossa Senhora da Candelária, mais precisamente no trecho em frente a APAE, neste Município.

Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 23 de setembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal