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7. DA FASE DE SELEÇÃO

7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

ETAPAS

DESCRIÇÃO DAS ETAPAS

DATAS

1

Publicação do Edital de Chamamento Público

10/09/2019

2

Envio das propostas pelas OSCs.

17/09/2019/ à 30/09/2019

3

Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

02/10/2019 à 09/10/2019

4

Divulgação do resultado preliminar.

15/10/2019

5

Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

16/10/2019

6

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

18/10/2019

7

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

25/10/2019

7.2 - Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

7.2.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá - MS (www.corumba.ms.gov.br), no Diário Oficial do Município, nos termos da legislação vigente.

7.3. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

7.3.1. As propostas (modelo - Anexo IV) serão apresentadas pelas OSCs, por meio de Oficio, Anexo V, em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta - Edital de Chamamento Público nº 001/2018”, pessoalmente para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente - CMDCA no seguinte endereço: Rua Antônio Maria Coelho, n. 1000, Centro, Corumbá-MS (Casa dos Conselhos), e deverão ser entregues para análise a Sra. Rosianne Grillo, secretaria executiva do CMDCA, de segunda a sexta feira, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h no período informado no Item 7.1.

7.3.2. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em duas vias impressas, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.

7.3.3. Não será aceita proposta por meio digital.

7.3.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem formalmente solicitados pelo CMDCA.

7.3.5. Para comprovar a sua regularidade jurídica e administrativa as organizações de sociedade civil - OSC deverão encaminhar, junto a proposta, os seguintes documentos:

a) Cópia da ata do mandato da diretoria em exercício;

b) Cópia do estatuto, regulamento ou compromisso da instituição (em conformidade com os incisos I, III e IV do artigo 33 da lei n. 13.019/2014);

c) Declaração de funcionamento regular da instituição atestado pelo Município;

e) Cópia do CNPJ atualizado;

f) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade de toda a diretoria em exercício;

g) Certidões Negativas de Débitos com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal;

7. 4. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

7.4.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

7.4.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

7.4.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, a seguir.

7.4.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados a seguir: CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO INCISO V, parágrafo 1. DO ARTIGO 24 da Lei . 13019/2014

a)             Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no projeto (1 ponto);

a)             Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados (1 ponto);

b)             Fundamentação da metodologia e conteúdos propostos (1 ponto);

c)             Especificação de monitoramento e sistema de avaliação (0,5 ponto);

d)             Adequação do orçamento: coerência entre os valores solicitados; recursos necessários e meta de atendimento; (1 ponto)

e)             Qualificação dos recursos humanos adequados ao objeto do projeto (0,5 ponto);

f)              Declaração de apoio de parcerias institucionais e sociais para a viabilização do projeto (quando houver); (0,5 ponto)

g)             Infraestrutura física adequada para a execução do projeto (0,5 ponto);

h)             Viabilidade do cronograma de execução do projeto; (1 ponto)

i)              Estar em consonância com a legislação relacionada a criança e ao adolescente, em especial, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (0,5 ponto).

j)              Observância de não duplicidade e sobreposição de verba pública para um mesmo fim ou ação em projetos contidos nas atividades das Secretarias Municipais (0,5 ponto).

k)             Relevância social do Projeto (0,5 ponto);

l)              Estar de acordo com os princípios e regras estabelecidos neste Edital;(1 ponto)

m)            Projeto inovador ou inexistente na localidade em que será implantado (0,5 ponto).

7.4.5. Em caso de avaliação igual entre dois ou mais projetos, serão utilizados, de forma subseqüente, os seguintes critérios de desempate:

Número de crianças e adolescentes atendidos;

Projetos a serem desenvolvidos em áreas de maior risco e vulnerabilidade social;

Avaliação Custo X Benefício;

Projeto inovador ou inexistente na localidade em que será implantado.

7.4.6. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta.

7.4.7. Serão eliminadas aquelas propostas:

a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento conforme ítem 7.4.4;

c) que estejam em desacordo com este Edital; ou

d) com valor incompatível com o objeto do termo de cooperação, a ser avaliado pela Comissão de Seleção e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.

7.4.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base no item 6.5.4 e 6.5.5, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

7.4.9. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.5. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.

7.5.1. O CMDCA, na data prevista no item 7.1, divulgará, na forma de Deliberação, o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá - MS, no Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo para recurso.

7.6. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

7.6.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo do item 7.1. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

7.6.2. Os recursos serão apresentados por meio de ofício no endereço: Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente - CMDCA de Corumbá -MS, sito a Rua Antônio Maria Coelho, n. 1.000, Centro, Corumbá-MS (Casa dos Conselhos), e deverão ser entregues para análise a Sra. Rosianne Grillo, secretaria executiva do CMDCA, de segunda a sexta feira, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h.

7.6.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.

7.7. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

7.7.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

7.7.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo previsto no item 6.1, com as informações necessárias à decisão final.

7.7.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo previsto no item 6.1. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

7.8. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a comissão de seleção e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá homologar e divulgar, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

7.8.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração do termo de parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.8.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo no mínimo uma entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, o CMDCA em conjunto com a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-las para iniciar o processo de celebração.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1 - Após a publicação do resultado final, a administração pública municipal convocará a OSCs selecionadas para, no prazo a ser estipulado, a partir da convocação, apresentar na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito a Rua Dom Aquino Correa, n. 884, centro, o Plano de Trabalho (Anexo VI) que deve estar de acordo com o Projeto selecionado, e toda documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração do termo de colaboração e de que não incorre nos impedimentos legais (conforme previsão dos arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.0192014).

9. DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS

9.1. Os valores atinentes aos recursos financeiros a serem repassados estão vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA para estabelecimento das parcerias a serem celebradas com as organizações da sociedade civil que apresentarem os projetos a serem aprovados pelo CMDCA, sendo o montante de R$ 200.000,00 para o exercício de 2019 e cada projeto inscrito deverá ter o valor máximo de R$ 20.000,00.

9.2. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da colaboração, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.3. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da colaboração, a OSC deverá observar o instrumento do termo de colaboração e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014.

É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

9.4. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e

d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

9.5. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados às colaborações, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

9.6. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.7. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com o orçamento do FMDCA, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativa.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá - MS, e ficará afixado na Casa dos Conselhos de Corumbá, sito a Rua Antonio Maria Coelho nº 1.000 Bairro: Centro, obedecendo os prazos da tabela 1.

10.2. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas. A resposta às impugnações caberá ao presidente do CMDCA.

10.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 9.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

10.2.3. Eventual modificação no edital decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia

10.3. O CMDCA e a comissão de seleção resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

10.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, desde que aprovado pelo CMDCA.

10.5. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste chamamento público.

10.6. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

10.7. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais

Anexo III - Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade;

Anexo IV - Formulário de Inscrição - Modelo Projeto;

Anexo V - Modelo de Oficio de Encaminhamento do Projeto;

Anexo VI - Modelo de Plano de trabalho.

Corumbá- MS 20 de agosto de 2019.

Milton de Souza Carvalho                          Gláucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes

Presidente do CMDCA                              Secretária Municipal de Assistência Social