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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá - MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 1.136 de 29 de maio de 1991,

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.019 de 31 de Julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações de sociedade civil - OSC, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto nº 1.764, de 06 de março de 2017;

CONSIDERANDO a Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERNADO o Decreto Municipal n. 122 de 28 de julho de 1993, que dispõem sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá;

CONSIDERANDO a decisão da plenária do CMDCA na sua 149ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 20 de agosto de 2019 às oito horas na Casa dos Conselhos, descrita na ATA nº 219/CMDCA/2019.

RESOLVE aprovar o Edital de Chamamento Público n. 01/2019 visando á seleção das propostas das organizações da sociedade civil interessadas em celebrar parceria e que tenha por objeto a execução de projetos com as atividades relacionadas nesse edital.

1.          DO OBJETIVO

O presente instrumento visa regulamentar e publicizar o procedimento de inscrição e seleção de projetos privados a serem desenvolvidos pelas Organizações da Sociedade Civil - OSCs, voltados a promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência que serão considerados aptos a receber financiamento com os recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O presente processo de seleção pública será regido, no que couber, pelos princípios: procedimento formal; publicidade dos atos; isonomia entre os proponentes participantes; sigilo na apresentação das propostas; vinculação ao edital; julgamento objetivo; e domicilio em Corumbá - MS.

2.2 - Os projetos serão apresentados ao CMDCA/Corumbá, que os submetera a avaliação, para posterior apresentação de parecer conclusivo.

2.3 - Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital, e atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o correspondente exercício.

2.4 - O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pela Lei Municipal n. 1136/91, Decreto Municipal n. 1764/2017 e Decreto Municipal n. 122/93, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

2. 5 - Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.

3.             DOS EIXOS DE AÇÃO

3.1 - Os projetos terão por publico alvo, crianças, adolescentes e suas respectivas famílias que estejam em situações de: Vulnerabilidade, risco social e pessoal, violência, situação de rua, uso de substancias psicoativas, cumprimento de Medidas Socioeducativas, adolescentes gestantes e crianças e adolescentes com deficiência, residentes no município de Corumbá - MS;

3.2 - Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital, entre os eixos abaixo discriminados, no total de até 02 (dois) projetos para cada OSC.

         EIXOS PRIORITARIOS:

I - Proteção Especial:

a)             Auxilio apoio e orientação à família, a criança e ao adolescente (atendimento psicossocial e/ou jurídico) e ações que estimulem e provoquem o desabrigamento e propiciem os encaminhamentos necessários para garantir o direito à convivência familiar original ou substituta e comunitária conforme § 2º do art. 260 da ECA.

a)             Níveis de proteção à violência sexual e domestica bem como combate ao abuso e exploração sexual.

II - Educação:

a)          Ações inovadoras e/ou complementares ao desenvolvimento integral da criança de 0 a 5 anos que visem à complementação da politica de atendimento da criança.

III - Saúde:

a)          Projetos voltados ao atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes vitimas de violência e de exploração sexual.

IV - Esporte, Cultura e Lazer:

a)             Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.

V - Sistema de Garantia de Direitos:

a)             Elaboração do diagnostico da criança e do adolescente do município de Corumbá.

a)             Capacitação de operadores de direito, dirigentes de entidades não governamentais e de coordenadores voltados para a criança e o adolescente.

             Demais Eixos (0 a 18 anos).

I - Medidas socioeducativas em meio aberto:

a)             Atendimento à adolescentes egressos das medidas de internação e semi liberdade e que cumpram medidas socioeducativas em meio aberto, excepcionalmente ate os 21 anos;

II - Educação:

a)             Projetos que propiciem a complementação ao desenvolvimento da criança e do adolescente de 06 a 18 anos na perspectiva educacional;

III - Saúde na perspectiva:

a)             Projetos voltados à prevenção, acompanhamento e/ou tratamento de drogatição/DST/AIDS;

a)             Projetos voltados á questão da sexualidade na adolescência;

b)             Projetos para crianças e adolescentes com deficiências voltadas ao diagnostico, acompanhamento e/ou tratamento e inclusão social;

c)             Projetos voltados à prevenção e acompanhamento de distúrbios alimentares em crianças e adolescentes;

IV - Controle Social e garantia de defesa de direitos;

a)         Fortalecimento de fórum das entidades não governamentais de defesa de direitos da criança e do adolescente;

a)         Incentivo à participação ativa da criança e do adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento.

b)         Projetos votados de advocacia, cujo objetivo seja mobilizar e defender direitos da criança e do adolescente.

V - Formação e Capacitação:

Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores, professores e outros);

Fortalecimento da gestão organizacional;

Atores do sistema de garantia de direito e de controle social;

VI - Trabalho:

Prevenção e erradicação do trabalho infantil;

Qualificação profissional do adolescente - apoio à entrada no mundo do trabalho e geração de renda;

Aprendizagem (lei do Aprendiz nº 10.097/2000 e alterações) projetos que propiciem essa oportunidade ao permitir a formação técnico-profissional de jovens de 14 a 18 anos dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira.

4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

a)  entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

4. 2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

estar registrada no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá - MS.

declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

5.1. Para a apresentação dos projetos e posterior celebração do termo de colaboração proposta neste Edital, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da colaboração ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho. (Art.33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014).

f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto do termo de colaboração e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da colaboração, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da colaboração (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto do termo de colaboração e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da colaboração (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa, (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);

j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III - Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014);

k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo de energia ou água ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);

l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);

m) apresentar certificado de registro no CMDCA do município de Corumbá - MS.

5. 2. Ficará impedida de concorrer no presente chamamento público e posterior celebração da parceria a OSC que:

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista à decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal, Controladoria do município ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

6. COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituídas por membros do CMDCA.

6.1.1. Os membros da comissão representantes do CMDCA em número de 05 serão eleitos pelos representantes do CMDCA em reunião destinada a este fim.

6.2. Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que nos últimos 05 anos tenha mantido relação jurídica com a OSC cujo projeto esteja sendo analisado (art. 27, § 2º, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído ou projeto encaminhado a outra comissão, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.