Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO N.º 084, DE 10 DE SETEMBRO 2019.

Dispõe sobre a inserção de infraestrutura de rede de dados e voz em plantas de projetos de construção e reforma no âmbito do Município de Corumbá.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 67, caput, da Lei Federal de nº. 8.666/93 e, ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a inserção de infraestrutura de rede de dados e voz em plantas de projetos de construção e reforma no âmbito do Município de Corumbá.

Art. 2º. Considerando que grande parte dos serviços desenvolvidos pelos servidores públicos municipais dependem, em sua maioria, da existência de meios telemáticos (internet, telefone, rede sem fio, dentre outros);

Art. 3º. Considerando que a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação atua mediante solicitação da autoridade competente de cada setor administrativo e necessita de planejamento e materiais para equipar os órgãos municipais com infraestrutura de tecnologia da informação mínima;

Art. 4º. Fica determinado a inclusão de infraestrutura de rede de dados e voz nas plantas de projetos de construção e reforma de imóveis para uso da Administração Municipal;

Art. 4º. A aprovação dos projetos pela autoridade competente fica condicionada inclusão da infraestrutura de tecnologia da informação referida no artigo 4° da presente Resolução.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 10 de setembro de 2019.

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos