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CERTIDÃO Nº. 14/2019/CMS, 05 de setembro de 2019.

Certifica e dá publicidade a APRESENTAÇÃO ao Conselho Municipal de Saúde/CMS, o Programa “Saúde na Hora” para adesão de intenção junto ao Ministério da Saúde. A Portaria nº 930 de 15 de maio de 2019, institui o “Programa Saúde na Hora” e dispõe sobre o horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família e altera a Política Nacional de Atenção Básica. Cumprir os requisitos de horário de funcionamento, equipes de Saúde e carga horária. Possuir Gerente de USF. Manter atualizado Prontuário Eletrônico. Possuir infraestrutura adequada para comportar as equipes. Unidades serão caracterizadas com placa, totem na calçada, cartaz na sala de espera com orientações de horário e telefone da Ouvidoria.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua (175ª) Centésima Septuagésima Quinta Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de setembro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, e dá outras providencias.

Certifica:

Artigo 1º. Torna público que, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou através do Ofício nº 926/2019, Reunião Extraordinária para apresentação da proposta referente ao Programa “Saúde na Hora”. Logo foi apresentada pela Enfermeira Alessandra Martins Feliciano, Coordenadora de Atenção Básica de Saúde, na reunião mencionada quando foram sanadas as dúvidas pelo Colegiado do CMS. Após apresentação o Pleno do CMS deliberou encaminhar aos membros da Comissão de Acompanhamento do Orçamento/Financeiro, e do Plano Municipal de Saúde, para análise que apresentará parecer na próxima reunião.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018.