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CERTIDÃO Nº. 15/2019/CMS, 05 de setembro de 2019.

Certifica e dá publicidade a APRESENTAÇÃO ao Conselho Municipal de Saúde/CMS, o Programa “Gerente da Atenção Básica” nas Unidades da Família” para adesão de intenção junto ao Ministério da Saúde. A Portaria nº 1.808, de 28 de junho de 2018, altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 27 de setembro de 2018, para dispor sobre o financiamento das Equipes de Atenção Básica - AB e da Gerência da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica - PNAB. Na § 4º Para fins de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Seção, deverão ser observados os seguintes requisitos mínimos: I - o profissional que exercer a função de Gerente de Atenção Básica deverá: a) possuir nível superior e experiência na área da Atenção Básica; b) não ser integrante das equipes vinculadas à UBS em que exercer a função de Gerente de Atenção Básica; c) exercer, na integralidade, as atribuições de Gerente de Atenção Básica estabelecidas na PNAB; e d) cumprir carga horária semanal de 40 (quarenta) horas atuando na função de Gerente de Atenção Básica; e II - cada UBS poderá contar com apenas 1 (um) Gerente de Atenção Básica.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua (175ª) Centésima Septuagésima Quinta Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de setembro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, e dá outras providencias.

Certifica:

Artigo 1º. Torna público que, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou através do Ofício nº 926/2019, Reunião Extraordinária para apresentação da proposta referente ao Programa “Gerente da Atenção Básica”. Logo foi apresentada pela Enfermeira Alessandra Martins Feliciano, Coordenadora de Atenção Básica de Saúde, na reunião mencionada quando foram sanadas as dúvidas pelo Colegiado do CMS. Após apresentação o Pleno do CMS deliberou encaminhar aos membros da Comissão de Acompanhamento do Orçamento/Financeiro, e do Plano Municipal de Saúde, para análise que apresentará parecer na próxima reunião.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018.